- O código de trânsito brasileiro sofreu mudanças após aprovação do presidente;
- Algumas infrações agora serão consideradas penalidades;
- Com isso, não serão somados pontos na carteira do infrator.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro montou um projeto de lei que propôs diversas alterações no Código de Trânsito (CTB) e para a CNH. Depois de passar pelo Congresso e sofrer alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano e sancionado pelo presidente.
Foram determinadas diversas mudanças no código de trânsito brasileiro, principalmente em algumas infrações que antes geravam pontos na habilitação e agora não vão mais ter essa consequência.
Infrações que não vão gerar pontos
Apesar de não gerar pontos, as infrações continuam gerando multas para aqueles que a cometerem. Como:
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade;
- quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
- que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- infração por deixar de dar baixa no registro de veículo.
- infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Outras mudanças
A lei amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o limite de pontos para que o motorista perca o direito de dirigir.
Agora, a CNH terá validade de cerca de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade.
A renovação a cada 3 anos que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano terá a carteira suspensa pelo período de um ano.
Caso as infrações sejam consideradas suspensivas diretas como são as de participar de racha ou dirigir embriagado, a carteira é suspensa independente do número de pontos que o motorista possui.
A primeira suspensão dura um período de 6 meses e se o condutor voltar a cometer a mesma infração a suspensão passa a ser de 8 meses podendo chegar até 2 anos.
Se o motorista quiser voltar a dirigir, deve cumprir o tempo de impedimento de dirigir e depois fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.
Houve um aumento no limite do número de pontos para que sejam suspenso o direito de dirigir.
De acordo com o projeto, as novas regras serão:
- 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima.
- 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.
Motorista bêbado
A nova lei define que em caso de homicídio culposo, ou seja, sem intenção ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.
Cadeirinha
O transporte de crianças, a lei têm duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura. Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima.
A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. As novas regras vão começar a valer daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
CNH digital
Os motoristas podem ter a sua Carteira Nacional de Habilitação na mão por meio da CNH digital. O aplicativo já está disponível para download nos sistemas Android e iOS.
Como baixar o aplicativo?
Primeiro, instale o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no seu smartphone Android ou iOS.
Como cadastrar um usuário
- Crie uma conta no aplicativo informando seus dados;
- Faça o login no app Carteira Digital de Trânsito;
Como baixar a CNHe
- Após o login, selecionar a opção “Habilitação”, em seguida selecionar
- “Toque aqui para adicionar a sua CNH”;
- Não estando habilitado, o usuário deve optar um módulo de autenticação, são eles: “Validação pelo celular(Validação Facial), Certificado Digital (Portal de Serviços Denatran), Sem certificado digital (Validação de balcão do Detran).
- Uma vez optado pela validação facial o usuário deverá:
- Informar o CEP à época da emissão da CNH Física;
- Efetuar a leitura do QR Code;
- Realizar a Validação Facial, atendendo às solicitações do aplicativo;
- Ao final da validação facial, informar o número do telefone;
- Pronto, está disponibilizada a CNH digital em seu smartphone. Não esqueça de fazer o download do documento.
Para que possa ter a versão digital da CNH, é necessário que o documento tenha sido emitido a partir de 1º de maio de 2017.
Além disso o contribuinte deve preencher o cadastro, escanear o QR Code localizado no verso da CNH de papel.