O salário maternidade, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direito de toda pessoa que se afasta da atividade profissional pela chegada de um filho, mesmo que natimorto, aborto, adoção ou guarda judicial de adoção de crianças com até oito anos de idade. Tanto os requisitos para ter direito quanto os valores oferecidos pelo INSS variam no caso do salário maternidade.
O benefício é cedido no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto para as mulheres. No caso dos segurados masculinos, o direito é concedido quando diz respeito a adoção ou guarda da criança.
Quem pode receber?
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Valor do benefício
- Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral;
- Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição;
- Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
- Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045;
- Demais seguradas: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.
Como solicitar o benefício?
No caso das mães empregadas com carteira assinada, deve ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, diretamente na empresa. Na ocasião, é necessário ter em mãos um atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Já no caso de mulheres desempregadas, o pedido é realizado diretamente ao INSS com a decisão de nascimento do filho.
MEI, autônomas e facultativas também têm o direito de pedir a partir de 28 dias antes do parto, mas ao INSS. É preciso também levar o atestado médico ou certidão de nascimento ou natimorto.
A diferenciação é para o caso de adoção, sendo necessário apresentar o termo de guarda ou nova certidão de nascimento ao INSS.
No caso do aborto, o pedido é feito diretamente na empresa ou ao INSS, ao depender do vínculo empregatício, comprovando a situação.