Renovação da CNH e transferência de veículos voltam a ser obrigatórios; confira os prazos!

Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a proposta de revogação da Resolução nº782, de 18 de junho de 2020, no qual interrompia os prazos de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por conta da pandemia do novo coronavírus. Em outras palavras, volta a valer a necessidade de renovação da CNH e demais pendências de veículos. 

Renovação da CNH e transferência de veículos voltam a ser obrigatórios; confira os prazos!
Renovação da CNH e transferência de veículos voltam a ser obrigatórios; confira os prazos! (Imagem: Google)

Os serviços de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificação de autuação vão ter um novo prazo após 1º de dezembro.

O presidente do Contran e o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, comentou os motivos que fizeram com que a revogação foi realizada.

“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, disse.

Essa revogação volta a estabelecer a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em mente a normalização das atividades presenciais ao público, e o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Os processos que estão relacionados às infrações de trânsito, à CNH, ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes maneiras de retomada, segundo a necessidade.

Prazos 

Os prazos que foram interrompidos para a defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 devem ser retomados a partir do dia 1º de dezembro. 

Os prazos do registro de licenciamento de veículos novos, que não tenham expirado em 20 de março vão voltar a ser contados do zero.

As notificações de autuação das infrações que foram cometidas entre 26 de fevereiro até 30 de novembro, devem seguir um cronograma de 10 meses, após a data da infração e seguir os dispostos no CTB.