Está com PIS/PASEP represado no banco? Faça saques de até R$3 mil com nova liberação

Nova modalidade de pagamento do PIS/Pasep está em vigor para os brasileiros. Se você é ex servidor público ou ainda está em regime de trabalho e deseja ter acesso aos valores retidos em seu abono salarial, fique atento. É possível receber o benefício em quantias de até mais de R$ 3 mil. No entanto, a liberação cumpre alguns requisitos que serão explicados no texto abaixo.   

Está com PIS/PASEP represado no banco? Faça saques de até R$3 mil com nova liberação (Imagem: Google)
Está com PIS/PASEP represado no banco? Faça saques de até R$3 mil com nova liberação (Imagem: Google)

Para ter acesso ao pagamento retroativo do PIS/Pasep é preciso se enquadrar no grupo de beneficiários.

Tem direito aos valores todos os servidores e cidadãos devidamente cadastrados no programa que trabalharam com a carteira assinada até o dia 04/10/1988.

Para esse grupo, a liberação foi suspensa durante o período de transição das normas trabalhistas e por isso ainda pode ser retirada.  

No entanto, vale ressaltar que os valores represados do PIS/Pasep só podem ser sacados por aqueles que ainda não utilizaram a quantia em suas contas individuais de participação.

Além disso, há a possibilidade de um saque duplo apenas para quem não usufruiu a quantia total retida.  

Como fazer o saque do retroativo PIS/Pasep? 

Para os trabalhadores que forem sacar até R$ 3 mil, é preciso ir até uma agência bancária apresentando o Cartão Cidadão e sua senha. O procedimento pode ser feito também em unidades das casas lotéricas, pelo Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento.  

Já no caso de quem tem parcelas acima dessa quantia, o saque deve ser feito exclusivamente pelo banco. É válido ressaltar que, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Em ambos os casos são necessários apresentar um documento de identificação oficial.  

Para familiares dos contemplados  

Por fim, é importante relembrar que os familiares de servidores falecidos também têm direito ao abono.

Nesse grupo, é preciso ir até uma agência apresentando um documento que comprove a ligação com o segurado, além de exibir também a certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora, entre outros.  

Para demais informações, basta acessar o site da Caixa ou então fazer consultas pelo aplicativo da carteira de trabalho. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.