Nesta quarta-feira (18), a Caixa vai fazer o pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial, no valor de R$600 ou de R$300, depende de quando o cadastro foi aprovado.
O pagamento hoje será realizado para aqueles que fazem aniversário no mês de novembro que não fazem parte do Bolsa Família.
Atualmente, o banco só permite que o beneficiário inscrito no Bolsa Família realize o saque da parcela de R$300, os beneficiários devem ter o NIS final 2.
Ciclo 4 do auxílio emergencial
O governo definiu como ciclos os pagamentos realizados para os beneficiários.
A cada ciclo são dois cronogramas, com datas que levam em consideração o mês de nascimento do beneficiários.
O dinheiro que será pago hoje só pode ser movimentado no Caixa Tem e o saque só pode ser feito no dia 5 de dezembro.
Aqueles que receberam a primeira parcela do auxílio no mês de abril, deve receber a sétima parcela, ou seja, a segunda parcela da extensão.
Quem recebeu a primeira em maio receberá a sexta parcela,primeira da extensão.
O valor pago será de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefe de família.
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 30/out | 7/nov |
Fevereiro | 4/nov | 7/nov |
Março | 5/nov | 14/nov |
Abril | 6/nov | 21/nov |
Maio | 8/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 1º/dez |
Novembro | 18/nov | 5/dez |
Dezembro | 20/nov | 5/dez |
Extensão do auxílio
O pagamento da extensão não está sendo feito para todos os beneficiários, segundo o que foi definido pela medida provisória.
Quem está recebendo as novas parcelas do auxílio?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.