Na segunda-feira, 16 de novembro, termina o prazo para realizar a contestação do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1200 que foi negado. Os trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 600/1200 podem contestar o cancelamento do benefício.
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A suspensão do benefício de alguns beneficiários ocorreu após a análise de dados feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
A análise dos dados permitiu que os órgãos encontrassem situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial. Por exemplo: possuir rendimentos acima do limite, ter cargos eletivos, ser militar, servidor público ou estar com o CPFs irregular.
Contestação diferenciada
O Governo Federal destaca que essa contestação que está preste a se encerrar não é referente ao auxílio residual de R$ 300. Os prazos são diferentes, confira:
- os beneficiários que já receberam uma ou mais parcelas do Auxílio residual e tiveram o benefício cancelado, puderam contestar até o dia 11 de novembro;
- Por outro lado, quem é beneficiário do Bolsa Família, passou a receber o Auxílio Emergencial e o residual de R$ 300, mas teve o pagamento cancelado, pode fazer a contestação entre 22 de novembro e 2 de dezembro.
Auxílio emergencial limitado
O Governo Federal está pagando desde setembro um valor menor do auxílio emergencial. O novo valor, de R$ 300, continua até dezembro, mas nem todos estão incluídos no grupo de beneficiários.
A parcela dos beneficiários do Bolsa Família que recebem mais de R$ 300 no programa social, perderam o direito ao auxílio. Com isso, voltaram a receber o valor comum do Bolsa.
Já para quem está fora do Bolsa Família, o governo está realizando ações de fiscalização para investigar, por exemplo, se os beneficiários conseguiram emprego com carteira assinada.
Com essas novas regras, uma parcela da população que estava recebendo o valor integral do benefício, de R$ 600, deixou de receber valor algum.
Quem está de fora das novas parcelas do auxílio emergencial?
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.