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PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante

Por Eduarda Andrade
12 de novembro de 2020
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Novo projeto poderá permitir que o trabalhador tenha acesso imediato aos valores de seu FGTS. Em tempos de crise econômica e demissões, foi elaborado um Projeto de Lei 2317/20 que tem como finalidade autorizar o saque do fundo de garantia e do seguro desemprego para os brasileiros que foram afastados de seus cargos por motivos de falência da empresa. A proposta ainda não entrou em votação, mas deverá ser analisada em breve. 

PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante (Imagem: Google)
PL sugere pagamento do seguro desemprego e FGTS na falência da empresa contratante (Imagem: Google)

Para ter acesso aos valores do FGTS é preciso se enquadrar em uma série de regras do programa. Normalmente a quantia só é autorizada em caso de aquisição de imóvel, acidentes naturais ou fim da jornada de trabalho.

No entanto, aqueles que ficaram desempregados porque a empresa faliu poderão passar a ter acesso imediato ao benefício.  

Como funciona a proposta 

De acordo com o PL 2317/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os cidadãos que forem demitidos por questões administrativas de falta de verba poderão sacar valores presentes em seus fundos de garantia além de ter direito ao seguro desemprego. 

Ele explica que o objetivo da proposta é assegurar o trabalhador de forma imediata aos benefícios previstos pelas leis trabalhistas.

O deputado defende que a medida deve ser vista de forma emergencial, tendo em vista a quantidade de empresas que decretaram falência por causa da crise do covid-19. 

“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo. 

Sobre as liberações do FGTS 

É válido ressaltar que atualmente o FGTS já é concedido para o trabalhador demitido. No entanto, até que seja registrada a baixa em sua carteira de trabalho e ocorra todo o tramite legal o cidadão fica descoberto financeiramente.

A ideia do PL é que esse procedimento permaneça sendo feito, mas que os valores passem a ser ofertados de forma imediata, sendo comprovado o desligamento por parte da empresa.  

O texto ainda está em análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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