Principalmente em um ano de crise como foi 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a chegada do mês de dezembro soa como um alívio para quem está desempregado. Isso porque, no final do ano há aumento de vendas e, consequentemente, vagas de emprego, mesmo que temporárias. O cenário, porém, deve chegar ao pior patamar desde 2016, segundo indicam as pesquisas.
Os dados foram levantados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Em números, a expectativa é que 22,9 mil postos temporário sejam abertos desde o início de outubro até o final de novembro, sendo 8 mil apenas na capital paulista.
Como de praxe, alguns empregos temporários se tornam efetivos para 2021, cerca de, no mínimo, 15%, segundo a pesquisa.
Ainda que os números sejam otimistas, se comparado ao mesmo período de 2019, o volume é 35% menor, quando 35,3 mil empregos temporários foram gerados.
“Novembro é, historicamente, o mês com maior saldo líquido de vagas formais (número de contratações em relação aos desligamentos) do varejo paulista, porque é a época em que as lojas reforçam suas equipes mirando o aumento da demanda das compras de final de ano”, informa a FecomercioSP.
Quanto ao cargo de serviço, a maior demanda de trabalho temporário para este ano se divide em vendedores (32%), atendentes (16%), repositores (13%) e operadores de caixa (12%), geralmente em supermercados e lojas de shoppings.
Neste ano, o número de vagas temporárias criadas no varejo será o terceiro pior da década, segundo a federação. Seguidos de 2015, quando o saldo foi de 15,8 mil empregos no mesmo período e 2016, com a criação de 20,7 mil vagas.
Quais direitos abrange o trabalho temporário?
Ainda que não seja um emprego efetivo, o trabalho temporário tem uma legislação própria que assegura os profissionais durante o período contratual. São eles:
- Remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria;
- Jornada de oito horas, remuneradas as extraordinárias, não excedentes a 2h;
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Proteção previdenciária.