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MEI: Entenda como é feito o procedimento de fiscalização das micro e pequenas empresas

Por Silvio Suehiro
10 de novembro de 2020
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Segundo a Sebrae, as medidas mais restritivas resultaram em queda na abertura das empresas em fevereiro

Segundo a Sebrae, as medidas mais restritivas resultaram em queda na abertura das empresas em fevereiro (Imagem: Burst/Pexels)

Ao formalizar uma empresa, o MEI poderá ter direito a diversos benefícios. Ao mesmo passo, as algumas obrigações devem ser cumpridas. As micro e pequenas empresas precisam estar de acordo com as leis estipuladas para que possam seguir trabalhando normalmente. Confira os procedimentos de fiscalização existentes para essa classe.

Confira etapas do procedimento de fiscalização das micro e pequenas empresas do MEI
Confira etapas do procedimento de fiscalização das micro e pequenas empresas do MEI (Imagem: Burst/Pexels)

Tributação

Assim como em grande parte das atividades a serem exercidas no país, o microempreendedor individual precisar realizar uma tributação regularmente. Uma empresa MEI, no entanto, paga um valor fixo, diferentemente de outras empresas.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem um valor menor para ser pago. Dessa forma, o profissional consegue realizar o pagamento sem ter a preocupação de ser surpreendido ao longo dos meses.

Além da cobrança mensal do DAS, o microempreendedor individual tem que pagar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para estar em dia com a lei. Essa declaração deverá apontar os rendimentos tidos ao longo do ano.

Vale lembrar que o não pagamento dessas obrigações podem acarretar em problemas como as cobranças de juros, pendência na previdência social e inscrição na Dívida Ativa da União.

Fiscalizações

Para que o profissional esteja regularizado, deverá estar de acordo com fiscalizações indicadas pela Receita Federal, secretarias de Fazenda dos Estados e Secretarias Municipais de Finanças.

O MEI precisará cumprir com outras determinações, além das tributárias. Conforme indicado pelo artigo 55 da Lei Complementar 123/200, fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio estão inclusas.

De acordo com a Lei Complementar 147/2014, a fiscalização referente ao uso de ocupação de solo também poderá ser realizada. Essas averiguações podem acontecer a qualquer momento.

No momento da inscrição, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para exercer as atividades. Para isso, deverá estar de acordo com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Apesar da isenção de verificação para iniciar o funcionamento, a fiscalização segue em exercício. Portanto, a micro e pequena empresa precisa se antecipar a qualquer possível problema.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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