Bolsa Família: PL sugere participação em trabalho comunitário para inclusão no programa

Projeto de Lei 2492/20 propõe que os beneficiários do Bolsa Família participem de trabalhos comunitários e a aceitem ofertas de emprego por meio de programas públicos para ter direito ao pagamento.

Bolsa Família: PL sugere participação em trabalho comunitário para inclusão no programa
Bolsa Família: PL sugere participação em trabalho comunitário para inclusão no programa (Imagem: montagem/FDR)

O PL é de autoria dos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Alê Silva (PSL-MG) e, atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões:

  • Trabalho;
  • Administração e Serviço Público;
  • Seguridade Social e Família;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça;
  • Cidadania.

A Lei 10.836/04, que deu origem ao Bolsa Família, prevê condicionalidades para a concessão dos benefícios: o exame pré-natal para as gestantes, o acompanhamento nutricional e de saúde da família e a frequência escolar de 85% das crianças.

Com a nova proposta dos deputados, a ideia é que o programa de transferência de renda estipule não apenas condicionalidades para a concessão, mas também que tenha definido metas intermediárias, objetivos finais, público-alvo e prazos de término.

“Os programas de transferência de renda de natureza não contributiva, como o Bolsa Família, precisam ser pensados de forma mais eficiente”, afirmam os autores do projeto de lei em tramitação na Câmara. Veja abaixo a Ementa:

“Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB)”.

De acordo com o texto apresentado, seria obrigatório a participação de pelo menos um membro da família beneficiada, com idade igual ou superior a 18 anos e que esteja apto ao trabalho.

Esta pessoal desenvolveria serviços e projetos úteis para a comunidade ou município em que residem, com um mínimo de 8 horas e máxima de 16 horas semanais.

Segundo Orleans e Alê, o Bolsa Família precisa passar por um aperfeiçoamento e reestruturação, principalmente, nas políticas voltadas para o estímulo do desenvolvimento das famílias contempladas, e na oferta de oportunidades de emprego e geração de renda, para que essas saiam do cenário de vulnerabilidade social.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.