O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu no último dia 3 de novembro a data limite para a solicitação do auxílio doença do INSS. O benefício será pago pelo órgão até 31 de dezembro de 2020. A partir desta data, termina o estado de calamidade pública no Brasil devido a pandemia e, com isso, também o pagamento adiantado do benefício.
Segundo a portaria publicada pelo INSS, a antecipação de um salário mínimo, hoje em R$ 1.045, acontece a partir do período estipulado no atestado médico. No entanto, há limite de 60 dias, observado o prazo que foi estabelecido pelo INSS até o fim do ano.
Antecipação do auxílio-doença
A medida foi instituída pelo Governo Federal em abril deste ano como uma das formas de ajudar os segurados do INSS. A antecipação foi prorrogada para os pedidos realizados até 30 de novembro.
Apesar do prazo máximo de pagamento ser até 31 de dezembro, o segurado ainda tem a possibilidade de apresentar um pedido para a revisão com objetivo de obter o auxílio-doença de forma integral e definitiva. Essa decisão é uma determinação do INSS.
Como funciona a antecipação do auxílio-doença?
Tudo funciona assim: o beneficiário recebe até um salário mínimo, de R$ 1.045, sem passar pela perícia médica. Nesse sentido, é necessário apenas anexar um atestado médico ao requerimento.
Além disso, é preciso também de uma declaração de responsabilidade pelo documento.
Logo após a perícia médica, o segurado que estiver beneficiado com o auxílio-doença pode receber uma parcela de diferença. Caso o valor do benefício ultrapasse um salário mínimo.
Na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou o início do pagamento das diferenças das antecipações que foram recebidas até 2 de julho.
Os beneficiários que estiverem aptos a receber a diferença das antecipações irão receber uma carta do INSS informando quais são os valores de direito. É possível ainda checar as informações pelo portal do INSS, pelo aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135.
Como garantir o benefício?
O requerimento do auxílio-doença deve ser feito junto a um atestado médico que esteja legível e sem rasuras. O documento deve apresentar a assinatura e carimbo do médico. Além das informações sobre a doença e o prazo estipulado de repouso do segurado.
O INSS ainda informou que a concessão do benefício continua seguindo os requisitos necessários. Como período de carência, por exemplo, para que o segurado possa ter direito ao auxílio-doença.