Os brasileiros que perderam o seu emprego entre 20 de março e 31 de julho não terão o direito de receber as parcelas extras do seguro desemprego, como estava sendo defendido pelas centrais sindicais. Na quarta-feira(4), o governo e a entidades patronais se juntaram e foi derrotada a proposta do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat).
Mesmo a bancada dos trabalhadores no colegiado sendo composta pelos representantes CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT, e tendo votado a favor do pagamento de duas parcelas extras do benefício, a proposta não teve os votos dos empregadores e do governo.
O colegiado é composto por 18 integrantes que foram indicados pelos trabalhadores, empresas e o governo.
Cada uma das categorias possuem 6 assentos no conselho e apenas os 6 votos das centrais favoreceram à ampliação do seguro.
Segundo as centrais sindicais, os adicionais atenderiam cerca de 2,7 milhões de trabalhadores que estariam desempregados e sem acesso a outros programas sociais.
Foi alegado pelas entidades que a crise que está sendo causada no mercado de trabalho já supera seis meses.
Com isso, o número médio de parcelas do seguro desemprego está em quatro, o máximo de parcelas recebido é cinco, a depender da duração do contrato rescindido.
Aqueles que foram dispensado no início da crise podem estar sem o benefício e sem poder solicitar o auxílio emergencial criado para socorrer os mais vulneráveis, uma vez que o cadastro foi finalizado no início do mês de julho.
Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que o pedido das centrais representaria um custo extra de R$ 7,3 bilhões.
O governo disse que as pessoas que foram demitidas, neste período, cerca de 6,55%, ou seja quase 140 mil pessoas, não tiveram cobertura do seguro desemprego por conta de não terem os requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego para a solicitação.
Dentre essas pessoas, cerca de 123 mil fizeram a solicitação do auxílio emergencial.
Metade das solicitações foi atendida e a outra metade não estava habilitada a receber, por exemplo, por já ter algum familiar com direito ao crédito.