Três regras importantes sobre o auxílio doença do INSS que você precisa saber

O auxílio doença é pago para os trabalhadores que precisam ficar ausentes do trabalho pelo período de 15 dias ou mais, por conta da doença. Saiba três regras importantes sobre a antecipação do salário.

Três regras importantes sobre o auxílio doença do INSS que você precisa saber
Três regras importantes sobre o auxílio doença do INSS que você precisa saber (Foto: Google)

Antecipação do auxílio doença 

No período da pandemia, o governo adotou a antecipação do benefício do auxílio doença. 

O pagamento será realizado pelo período em que foi definido no atestado médico, que tem o limite de 60 dias.

Apesar disso, essa antecipação não pode exceder o dia 31 de dezembro, no qual termina o decreto de calamidade pública criado pela pandemia.

A medida foi instituída no mês de abril e foi prorrogada na semana passada para os requerimentos que foram feitos até o dia 30 de novembro.

Essa prorrogação foi regulamentada por uma portaria em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira(3);

Mesmo que o prazo seja até o dia 31 de dezembro, há possibilidade do segurado apresentar o pedido de revisão para obter integralmente e definitivamente o auxílio doença, de acordo com o que foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

BPC e auxílio-doença: Como antecipar salário sem perícia médica (Passo a Passo)

Valor da antecipação

O valor antecipado é de um salário mínimo, de R$1.045. E caso o segurado tenha direito a mais será pago posteriormente , mas somente depois da perícia presencial ser realizada.

Perícia médica

O benefício exige que o segurado realize a perícia médica para comprovar que não pode trabalhar. 

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações que foram recebidas até o dia 2 de julho. 

Aqueles que possuírem o direito do pagamento da diferença receberão uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderão checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Como enviar o atestado pelo aplicativo?

1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

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