O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizou a distribuição de 66% do lucro que foi registrado pelo FGTS em 2019, aos trabalhadores com conta ativa. O que totalizou um rendimento de 4,90%.
O valor é maior que a inflação que foi acumulada no ano passado, em 4,31%. Neste mesmo período, a poupança rendeu apenas 4,34% e o CDI acumulou cerca de 5,96%.
Este ano, a expectativa é que a rentabilidade do FGTS seja maior que a dos investimentos mais conservadores que estão ligados a taxa básica de juros, a Selic, que hoje está em 2% ao ano.
O governo está permitindo a retirada dos recursos do fundo pelo saque emergencial e pelo saque-aniversário. Mas é necessário pensar se vale a pena fazer essa retirada ou se é melhor deixar o dinheiro na conta vinculada.
A Caixa tem o prazo de até o final do mês para realizar o pagamento dos lucros nas contas do FGTS, de forma proporcional ao saldo.
Os recursos só podem ser retirados nas modalidades de saque tradicionais, como demissões, compra de casa própria e aposentadoria.
Saque emergencial do FGTS
Neste ano, os trabalhadores podem optar por realizar o saque emergencial no valor de até R$1.045.
O dinheiro vai ser pago apenas uma vez, ainda neste segundo semestre, segundo o mês de nascimento do trabalhador.
A possibilidade de retirada do dinheiro foi aprovada pelo governo por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Outra modalidade que o trabalhador pode optar é o saque-aniversário, em que pode ser sacada uma parte do fundo anualmente, essa opção já tinha sido anunciada antes da pandemia.
Para decidir se é mais vantajoso receber ou deixar rendendo, é preciso que o trabalhador faça uma análise do seu momento financeiro.
Aqueles que possuem dívidas ou estão apertados, fazer a retirada do dinheiro é a melhor opção, já que não há opção de crédito mais barato.
Já aqueles que não possuem reserva é importante ter um dinheiro disponível para que possa usar caso tenha uma emergência.
Remuneração
As contas que estão vinculadas ao FGTS são remuneradas com 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) que está em zero, mas a distribuição dos lucros anuais do fundo, no qual o percentual é estabelecido pelo Conselho Curador . Sendo assim, não tem incidência de Imposto de Renda.