Portabilidade do cheque especial poderá ser feita a partir de 2021; conheça as regras 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou que a partir de março de 2021 as pessoas que estão no cheque especial poderão realizar a portabilidade de crédito para outro banco. Com isso, o saldo devido a uma instituição financeira poderá ser transferido para outra que apresenta mais vantagens. 

 Portabilidade do cheque especial poderá ser feita a partir de 2021; conheça as regras 
Portabilidade do cheque especial poderá ser feita a partir de 2021; conheça as regras (Imagem: reprodução/Google)

O CMN ainda adiou a permissão sobre os créditos imobiliários. Com isso, os créditos contratados no Sistema de Financiamento Imobiliários (SFI) podem ser transferidos para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é regulamentado pelo Governo Federal. 

Já é possível que os clientes realizem a portabilidade dentro do SFI, com isso o cliente consegue trocar de instituição financeira. Contudo, o financiamento realizado fica dentro desse sistema. 

A mudança das medidas foi aprovada em novembro de 2019. A entrada em vigor foi adiada de abril deste ano para novembro.

De acordo com informações do Banco Central, o adiamento para o ano que vem provém da necessidade de que as instituições financeiras reguladas primeiro se atualizem nos projetos prioritários. Como o PIX e o Sistema Financeiro Aberto, o Open Banking. 

Entrou na lista de adiamento para março de 2021 também a criação do “Documento Descritivo de Crédito (DDC)”. Com esse documento, o devedor terá acesso às operações de crédito contratadas. O fornecimento do documento fica a cargo das instituições financeiras onde o cliente tem contrato. 

Mudanças no crédito no exterior

O CMN anunciou também uma resolução com novas regras que facilitam a captação de recursos no exterior para as operações de repasse. Esse tipo de operação funciona da seguinte forma: o banco brasilerio solicita o empréstimo no exterior e repassa os créditos a seus clientes no mais.

Com isso, são aplicadas as mesmas condições do empréstimo original, como prazo e taxa de juros. 

Pelas regras aplicadas atualmente, o dinheiro precisava antes de ser repassado para o cliente ir direto para a instituição financeira. Nesse sentido, o banco brasileiro só conseguia realizar o pedido de crédito estrangeiro com a lista de solicitantes definida. 

Com a mudança anunciada, o banco brasileiro poderá realizar abertura de uma conta estrangeira para receber o recurso. E assim fazer o repasse à medida que as solicitações de empréstimo no país fossem aprovadas. 

Com as mudanças, quaisquer bancos brasileiros poderão participar. Mas é válido somente para os recursos que são captados das agências de desenvolvimento. Ou de bancos que são multilaterais de desenvolvimento. 

“A medida tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no País”, informou o Banco Central sobre o caso.

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