Nesta sexta-feira (30) acaba o prazo para contribuintes da Paraíba comprovarem a isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores 2020 (IPVA 2020). Confira logo abaixo como comprovar sua isenção do tributo.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente nas unidades de protocolos das cinco Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) ou enviados pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Se o contribuinte preferir fazer a comprovação da isenção através do e-mail, os documentos precisam ser anexados em formato PDF.
Devido a pandemia do Covid-19, a Sefaz divulgou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para fazer a comprovação da isenção do pagamento de IPVA, não prejudicando os isentos.
O último prazo é o desta sexta-feira e a Sefaz-PB ressalta que ele não será estendido. Possui direito à comprovação do tributo até esta sexta-feira apenas quem fez a solicitação de isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro de 2019 e possui veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).
Depois de realizar a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o contribuinte recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável somente pelo pagamento da taxa do seguro DPVAT.
Data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT
A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, depois do prazo. Por exemplo, os veículos com placa com final 3 possuem até 31 de maio para fazer o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem até o dia 30 de dezembro para realizar o pagamento.
Caso o cidadão não possua isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro do prazo, o licenciamento vencerá e o contribuinte pagará as taxas, de acordo com o valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento.
Caso efetue o pagamento e tenha isenção da Sefaz para aquele ano, o contribuinte será ressarcido por solicitação em processo administrativo.
Documentos para comprovar a isenção do IPVA
- Documento do veículo;
- Carteira de habilitação;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico segundo Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.