- Segurados do INSS têm acesso ao BPC mesmo sem contribuições;
- Benefício deve ser solicitado pelo Meu INSS;
- Valores são pagos mensalmente, mas sem direito a 13º salário.
Brasileiros impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho podem ser contemplados pelo INSS. Se você contraiu uma doença e não tem condições de retomar a jornada de atividades, fique atento. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode lhe conceder um salário de até R$ 1.045 mesmo sem ter cumprido todas as contribuições previdenciárias
O acesso ao BPC se dá mediante ao próprio INSS. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve comprovar que não pode realizar suas atividades de trabalho por conta de alguma deficiência física ou mental.
Além disso, precisa ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo em vigor, atualmente sendo este de R$ 1.045.
É válido ressaltar que, por ser um benefício assistencial, o programa não obriga um número mínimo de contribuições. Podendo ter direito as mensalidades mesmo que não tenha cumprido toda sua jornada no INSS, mas também não será contemplado com outros abonos como o 13º salário e a pensão por morte.
Como solicitar o BPC
Para ter acesso ao benefício é preciso se conectar na página do INSS. Atualmente, com a realidade do novo coronavírus, todo o atendimento está sendo concedido remotamente. Desse modo, basta o usuário acessar o Meu INSS e dar início ao processo de solicitação.
Antes mesmo de acessar o site do INSS, você deve primeiramente estar cadastrado, com sua família, no CadÚnico. A plataforma é responsável pelo registro e manutenção de todos os programas sociais do governo federal.
A inscrição é feita também pela internet, com validação automática, exigindo uma atualização a cada dois anos.
Uma vez registrado no CadÚnico, você volta ao Meu INSS e dá início ao procedimento de solicitação. Ao se conectar a plataforma é preciso clicar em “novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”. No campo “pesquisar”, basta digitar a palavra “idoso” e selecionar o serviço desejado.
Ao escolher a função BPC, você precisará cumprir as determinações informadas pelo INSS e apresentar a lista de documentação completa exigida para a vinculação no programa. Estando dentro dos regulamentos, basta aguardar o retorno para saber se a solicitação foi aprovada.
Documentos solicitados para o BPC
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (os formulários ficam disponíveis no site do INSS);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;
- Atestados médicos que comprovem a incapacidade de trabalho.
Valor e meios de pagamento do BPC
O valor pago pelo BPC é calculado com base no salário mínimo. Diferentemente dos demais benefícios previdenciários, o programa não tem uma variação salarial de acordo com a renda do contemplado.
Sua quantia é fixa e determinada de acordo com o piso nacional, sendo concedida anualmente durante 12 mensalidades, equivalentes aos pagamentos de janeiro a dezembro.
Normalmente a quantia é depositada diretamente na conta informada pelo segurado. Os salários do INSS são liberados através de bancos vinculados a instituições públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As datas de pagamento são definidas de acordo com o calendário anual do INSS.
Atendimento a pessoas de baixa renda
É válido ressaltar ainda que o BPC também pode ser concedido para pessoas de baixa renda.
Além dos cidadãos impossibilitados de trabalharem por questões de saúde, o valor pode ser endereçado para idosos acima de 65 anos que não possuem vínculo de emprego, e também não são contemplados com demais benefícios públicos.
O valor e forma de solicitação são os mesmos explicitados acima, mudando exceto a documentação com a exclusão dos exames médicos.