- O auxílio doença é pago para os segurados incapazes de exercer sua profissão;
- O adiantamento do pagamento está prorrogado por mais 2 meses;
- O INSS se responsabiliza pelo pagamento a partir do 15° dia de falta no trabalho.
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade temporária dos trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses recebem o auxílio se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivo.
Quem tem direito?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Agora, por conta da pandemia o pedido é realizado totalmente online com a apresentação de um laudo ou atestado médico junto com a solicitação do benefício. O valor pago é de R$1.045, ou seja, de um salário mínimo.
Quais os documentos necessário para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como solicitar?
Na tela principal do aplicativo, irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.
Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição.
Para poder solicitar o beneficiário deve Acessar o Meu INSS, depois fazer login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso seja necessário deve enviar laudo médico pelo aplicativo.
Antecipação do auxílio doença
O INSS prorrogou por mais dois meses o pagamento do auxílio doença para cerca de 100 mil beneficiários que estão esperando para fazer a perícia, e saber se podem voltar a trabalhar ou não.
O programa de reabilitação, abrange os incapacitados por alguma doença ou acidente. Por isso não podem mais exercer a função que tinham e precisam ser readaptados para voltar ao mercado de trabalho.
O segurado precisa ser encaminhado pela perícia médica do INSS para participar do programa.
Enquanto está acontecendo o processo, o segurado recebe o benefício por incapacidade, mas caso não faça mais acompanhamento na perícia o pagamento é suspenso.
Por conta da pandemia, essa regra foi atropelada, desde o mês de março os bloqueios dos pagamentos foram suspensos.
Agora, com a retomada gradual do atendimento presencial das agências, os segurados que participam do programa de reabilitação poderão ter o seu pagamento suspenso se não fizer o cumprimento das exigências.
A retomada das agências ainda é gradual, de acordo com a Secretaria de Previdência cerca de 115 mil beneficiários estão com a sua perícia agendada, por conta disso foi definida a suspensão do bloqueio.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, a medida protege os beneficiários que dependem desse dinheiro.
“A reabilitação é um serviço que a Previdência dispõe. Então, enquanto ele passa por esse processo de reabilitação, ele recebe ainda o auxílio-doença porque ele está incapacitado para o trabalho. Se ele tiver o benefício suspenso, sem ele ter conseguido passar pelo processo de reabilitação profissional, ele corre o risco de ficar sem o benefício previdenciário. Então, é importante essa medida para que ele não tenha a suspensão indevida do benefício porque ele não conseguiu passar pela reabilitação profissional”
Teleperícia
A partir do dia 6 de novembro o INSS vai começar a realizar a teleperícia, com os segurado que esteja acompanhado dos médicos do trabalho das empresas.
As empresas que não possuem, os segurados precisaram fazer a perícia presencial.
De acordo com o INSS, as empresas médias e grandes já são obrigadas a ter médico do trabalho. Por isso é grande o número de segurados que poderia ser atendido no novo sistema. Esse atendimento por teleperícia deve tornar mais rápida a perícia presencial.