O FGTS emergencial está sendo pago desde do dia 29 de junho para os trabalhadores que possuam saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como uma das medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os saques e transferências foram disponibilizados a partir do mês de julho.
Diante do contexto de calamidade pública, por causa da pandemia de Covid-19, foi autorizado o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Medida Provisória nº 946 publicada em abril.
Dessa maneira, os trabalhadores podem sacar o saldo de contas nativas e inativas, porém, o limite é de um salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Os pagamentos são divididos em duas datas, sendo a primeira para o depósito em conta da Poupança Social Digital que pode ser usada para compras e pagamentos de boletos, usando o cartão de débito virtual, disponível no aplicativo Caixa Tem.
Quem deseja sacar o dinheiro precisa esperar a data específica. O calendário de pagamento disponibiliza o benefício, de acordo com o mês de nascimento. Todos os trabalhadores receberam o crédito em conta até o mês de setembro.
Os saques ainda não terminaram, sendo que os nascidos entre os meses de setembro a dezembro ainda terão acesso ao dinheiro ou poderão fazer a transferência para qualquer banco, sem a cobrança de taxa. Veja abaixo:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Os saques podem ser feitos em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem. Os trabalhadores que não quiserem usar o dinheiro podem solicitar o desfazimento.
A Caixa informa que caso a conta Poupança Social Digital não seja movimentada até 30/11 os valores voltam para conta do FGTS com as devidas correções.
Em ambos os casos, o governo tem a intenção de ajudar a população, por esse motivo, em nenhum caso o trabalhador sairá no prejuízo, mas poderá usar o dinheiro para uma eventual necessidade.