Nesta terça-feira (22), o Banco Central (BC) anunciou que aprovou a constituição de uma nova modalidade de instituição de pagamento — chamada de iniciador de transação de pagamento. Por meio dela, será possível iniciar uma transação de pagamento sem precisar participar do fluxo financeiro.
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Conforme relatado pelo BC em nota, o “serviço consiste na iniciação de uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta”.
Como resultado, será possível o aumentar da abrangência do Open Banking. Por meio do serviço, o usuário final poderá iniciar uma transação de pagamento a uma conta de pagamento ou depósito, comandada por uma instituição que não detém a conta.
Conforme os princípios da Lei de Liberdade Econômica, a instituição que atuar exclusivamente nessa modalidade terá um processo de autorização para funcionamento próprio, de forma mais rápida, segundo o Banco Central.
“A iniciação de transação de pagamento de forma compartilhada, aliada ao Pix, possui forte sinergia que possibilitará a definição e a consolidação de novos modelos de negócio no sistema de pagamentos, com maior segurança jurídica e adequado gerenciamento de riscos”, alega.
O Banco Central espera que esta medida proporcione maior concorrência e inovações na prestação de serviços. A instituição iniciadora de pagamento terá a possibilidade de comandar uma transação do Pix em qualquer outra instituição que detém a conta de pagamento ou depósito.
Outros detalhes da resolução
A resolução BCB Nº 24 trouxe outras novidades, além da criação dessa nova instituição de pagamento. A partir de março do ano que vem, haverá a exigência de que haja autorização prévia, pelo Banco Central, para que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica funcionem.
“Com a alteração, a estrutura de gerenciamento de riscos operacionais deverá identificar, monitorar e controlar falhas na iniciação de transação de pagamento, segregando as ocorrências em: (i) iniciação não autorizada, (ii) não execução de iniciação, (iii) execução incorreta, e (iv) atraso na iniciação”, prossegue.
A ideia do BC seria de implementar as inovações que estiveram indicadas na Agenda BC na dimensão Competitividade. Por fim, estas medidas complementam as regulamentações do Open Banking e do Pix.
