Após a aprovação do Projeto de Lei 529/2020 pelos membros da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), diversas mudanças serão realizadas aos motoristas do estado. Entre as mudanças, estão inclusas a da alíquota do IPVA e a limitação do benefício de isenção para pessoas com deficiência (PCD).
O texto aprovado indica que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente terá isenção em veículos adaptados aos condutores que possuírem deficiências mais severas.
Como forma de comprovar a situação, foi determinado que o veículo isento deverá passar por uma vistoria anual pelo Detran. No modelo atual, o benefício se estende a qualquer pessoa com deficiência. A condição seria que o veículo não tivesse o valor maior que R$ 70 mil.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também passará por mudança do benefício de desconto na alíquota. A possibilidade redução para o veículo 0 km, que antes chegava a 21%, foi diminuída para 18%.
Outra mudança, para os motoristas em geral, foi a fixação da alíquota no IPVA. Anteriormente, o valor variava de acordo conforme o consumo e tipo de combustível. Agora, o valor será em 4%. Para as locadoras, o valor também será de 4%.
Motivos da mudança
A proposta do Governo é de reduzir o prejuízo fiscal decorrente da pandemia do covid-19. Entre os argumentos, está o aumento de fraudes na isenção do imposto.
A Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo alegou que os veículos vendidos com a isenção do IPVA registraram alta. Em 2016, havia 138 mil carros isentos. Atualmente, o número é de 330 mil. Na prática, a perda fiscal para o governo passou de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões.
Porém, o presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), Rodrigo Rosso, contesta esse argumento.
“Todo tipo de benefício concedido pelo governo acaba gerando possibilidade de fraudes, infelizmente isso é comum no Brasil e tem que haver fiscalização e punição exemplar para quem frauda”, afirma.
“O que não se pode fazer é punir uma grande parcela da população que realmente precisa do benefício para manter o seu direito de ir e vir, por conta do próprio Estado ser incapaz de oferecer transporte público adaptado e adequado às necessidades da população com mobilidade reduzida”, completa.