Saiba o que muda com a aprovação da nova lei para compra de carros PCD

Após a aprovação do Projeto de Lei 529/2020 pelos membros da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), diversas mudanças serão realizadas aos motoristas do estado. Entre as mudanças, estão inclusas a da alíquota do IPVA e a limitação do benefício de isenção para pessoas com deficiência (PCD).

Confira as mudanças da aprovação da nova lei para compra de carros PCD
Confira as mudanças da aprovação da nova lei para compra de carros PCD (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

O texto aprovado indica que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente terá isenção em veículos adaptados aos condutores que possuírem deficiências mais severas.

Como forma de comprovar a situação, foi determinado que o veículo isento deverá passar por uma vistoria anual pelo Detran. No modelo atual, o benefício se estende a qualquer pessoa com deficiência. A condição seria que o veículo não tivesse o valor maior que R$ 70 mil.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também passará por mudança do benefício de desconto na alíquota. A possibilidade redução para o veículo 0 km, que antes chegava a 21%, foi diminuída para 18%.

Outra mudança, para os motoristas em geral, foi a fixação da alíquota no IPVA. Anteriormente, o valor variava de acordo conforme o consumo e tipo de combustível. Agora, o valor será em 4%. Para as locadoras, o valor também será de 4%.

Motivos da mudança

A proposta do Governo é de reduzir o prejuízo fiscal decorrente da pandemia do covid-19. Entre os argumentos, está o aumento de fraudes na isenção do imposto.

A Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo alegou que os veículos vendidos com a isenção do IPVA registraram alta. Em 2016, havia 138 mil carros isentos. Atualmente, o número é de 330 mil. Na prática, a perda fiscal para o governo passou de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões.

Porém, o presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), Rodrigo Rosso, contesta esse argumento.

“Todo tipo de benefício concedido pelo governo acaba gerando possibilidade de fraudes, infelizmente isso é comum no Brasil e tem que haver fiscalização e punição exemplar para quem frauda”, afirma.

O que não se pode fazer é punir uma grande parcela da população que realmente precisa do benefício para manter o seu direito de ir e vir, por conta do próprio Estado ser incapaz de oferecer transporte público adaptado e adequado às necessidades da população com mobilidade reduzida”, completa.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.