Empresas do RJ devem contratar mais funcionários para temporada do final de ano

Enquanto desde março o Brasil enfrenta uma crise por causa da pandemia do novo coronavírus e o número de funcionários desempregados aumenta, tudo indica que há uma luz no fim do túnel para quem reside no estado do Rio de Janeiro. Isso porque, segundo um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises (Ifec-RJ), o Rio deve realizar contratações temporárias neste fim de ano.

Empresas do RJ devem contratar mais funcionários para temporada do final de ano
Empresas do RJ devem contratar mais funcionários para temporada do final de ano (Imagem: Reprodução / Google)

O estudo mostra que cerca de um terço das empresas irá adotar essa sistemática – aproximadamente 30,6%. No ano passado, o resultado foi semelhante.

Ainda segundo o IFEC, 42,7% dos empresários declararam que não pretendem contratar, e 26,7% ainda não decidiram se abrirão vagas temporárias.

Em relação ao ano passado, os números mostram crescimento de três pontos percentuais na incerteza em relação a contratações. Em 2019, 23,5% dos empresários contavam que ainda não sabiam se abririam vagas. O percentual dos que decidiram não contratar foi três pontos maior.

Neste ano, a pesquisa ouviu 363 empresários do estado do Rio de Janeiro. No ano passado foram 767 representantes do mesmo estado.

Mais parcelas do seguro desemprego?

É o que prevê um projeto que tenta prorrogar o seguro desemprego por mais dois meses, na intenção de amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Se aprovada, terão direito às parcelas extras os trabalhadores demitidos sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de dezembro deste ano.

Como de praxe, o valor das parcelas extras seria relativo a média salarial dos últimos três meses trabalhados anteriores a dispensa.

Saque emergencial do FGTS gera alívio

Vale lembrar que, excepcionalmente por causa da pandemia, há também o seguro emergencial, que dá direito ao saque de até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045, para trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham conta ativa ou inativa na Caixa pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor, porém, tem data limite: deve ser sacado até, no máximo, dia 31 de dezembro deste ano. O pagamento do do valor é realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital.