O Nada consta CNH é uma certidão de prontuário que apresenta todo o histórico do condutor e pode ser usada para fins judiciais e trabalhistas. A emissão de tal documento está disponível nos sites do Detran de cada estado, sendo um processo muito simples de realizar.
Na certidão de prontuário são apresentados todos os dados da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Esse documento é conhecido popularmente como “Nada consta CNH”, já que funciona como uma espécie de certidão negativa e apresenta os dados da CNH de condutores registrados no Departamento de Trânsito.
O Nada conta CNH pode ser usado como comprovante para fins judiciais, trabalhistas ou de aposentadoria.
A emissão pode ser feita presencialmente ou pela internet nos sites do Departamento de Trânsito de cada estado sendo, na maioria das vezes, sem nenhum custo. Ambos os documentos possuem veracidade e podem ser usados como comprovantes.
Alguns estados cobram pela expedição da certidão, como é o caso de Minas Gerais que cobra R$ 18,56.
No estado do Espírito Santo o Detran cobra uma taxa de R$ 23,95, porém, esse pode ser solicitado até pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A certidão de prontuário só pode ser solicitada pelo condutor ou seu procurador.
Nada consta CNH
Na certidão de prontuário as seguintes informações são descritas:
- Bloqueio ou impedimentos;
- Comprovação de categoria;
- Data da primeira habilitação;
- Data e local de emissão da carteira de motorista;
- Ocorrências;
- Processos;
- Validade da CNH.
Dessa maneira, apresenta o tempo da habilitação, a validade dos exames médicos e da CNH, assim como, a situação atual de multas.
Como emitir o Nada consta CNH
- Acesse o site do Detran do seu estado (www.detran.sigladoestado.gov.br);
- Preencha o dado solicitado (data de nascimento, número do CPF e ou da CNH);
- Clique em “Solicitar”;
- Pague o Documento de Arrecadação Estadual, se houver, ou;
- Emita a certidão.
Alguns estados impedem a emissão do documento caso haja alguma pontuação registrada na CNH.
Dessa maneira, o condutor deve comparecer ao Departamento de Trânsito para realizar a emissão do documento ou, em cidades do interior, devem comparecer à Circunscrição Regional de Trânsito responsável pelo município.