Um texto em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, essa lei permite o uso dos recursos nos casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadorias ou para a aquisição de casa própria.
O deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), que é o autor do projeto, alega que o avanço do novo coronavírus no país provocou um efeito devastador no mercado de trabalho.
“As medidas de distanciamento social impostas para se tentar limitar o avanço da doença também têm produzido o aumento do desemprego devido ao fechamento do comércio, setor de serviços, aviação, turismo, construção civil, veículos e indústrias”, afirma.
O projeto de lei sugerido pelo deputado, permite que o trabalhador faça o saque dos valores acumulados na sua conta do FGTS para que possa pagar as despesas com educação.
De acordo com o texto, que está tramitando na Câmara, esses recursos podem ser usados para:
- Pagamento de mensalidades em fase de educação da creche;
- Pagamento de mensalidades até a pós-graduação;
- Compra do material escolar, incluindo: uniforme, mochila, caderno, livros, apostilas.
Outras formas de usar
Foi permitido pela Justiça o direito dos trabalhadores usarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amenizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, mesmo que diferente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A Caixa Econômica que estava fazendo o financiamento só deixava disponível o Fundo para o sistema SFH.
O caso seguiu para segunda instância, e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou.
O Juiz Federal e relator Ilan Presser, colocou em evidência a Lei que dispõe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No art. 20, especificando as situações em que o trabalhador poderá fazer a movimentação do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, “não se verificando, na referida legislação, a existência de nenhuma vedação à utilização desses recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do âmbito do SFH”.
Ele ainda destacou que no Decreto Regulamentador nº99.684, do dia 8 de novembro de 1990, autoriza que o saldo do FGTS possa ser usado para realizar o pagamento total ou parcial para a compra de moradia própria.