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Contribuição previdenciária para MEI é um erro? Entenda melhor

Por Silvio Suehiro
20 de outubro de 2020
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MEI precisa fazer um importante cadastro para evitar multas; Prazo está acabando

Bancos digitais que oferecem conta PJ para pequenas e médias empresas (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

Após muitos anos de trabalho, contribuintes esperam, finalmente, receber a aposentadoria. Entre as formas de contribuição previdenciária, está a opção para quem se registrou como microempreendedor individual (MEI). No entanto, esta opção pode não ser vantajosa, dependendo da situação de cada pessoa.

Veja se a contribuição previdenciária para MEI vale ou não a pena
Veja se a contribuição previdenciária para MEI vale ou não a pena (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

Para contribuir pelo MEI, a pessoa deverá desembolsar um a quantia baixa, no valor pouco acima de R$ 50 mensais.

No entanto, muitos esquecem que a aposentaria na categoria acontece somente por idade e por incapacidade. Além disso, o valor a ser pago é de um salário mínimo, de forma geral.

O homem tem direito ao benefício a partir dos 60 anos, com 20 anos de contribuição. No caso da mulher, a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição.

Este valor é calculado a partir do salário mínimo, sendo a alíquota 5% desse valor mensal. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, terá que fazer a complementação do valor restante.

Contribuição do tempo restante

Para ter direito ao valor pelo tempo de contribuição, o MEI deverá realizar contribuição de 20% do salário mínimo ou do salário da pessoa, no total, sendo os 5% já existentes, com a adição de 15% à Guia da Previdência Social do INSS.

Além disso, a pessoa também poderá ser contribuinte individual, com a alíquota de 20% em relação ao salário em questão. Este caso se refere a quem trabalha por conta ou prestam serviços eventuais a empresas, sem vínculo de trabalho.

Outra forma é como contribuinte facultativo, com a alíquota de 20%. Este caso se refere a quem não tem renda própria, mas contribui para a Previdência.

Os planos simplificados de contribuição tem a alíquota de 11% do salário mínimo. Neste caso, está incluso o contribuinte individual ou facultativo que não prestam serviços e também não tenham relação de emprego com Pessoa Jurídica — os dados foram de acordo com o advogado Otávio Cristiano Tadeu Mocarzel.

Em suma, a contribuição previdenciária poderá ser útil de acordo com cada situação individual. Pesquise cada uma das opções existentes para ter uma base do benefício de cada uma.

Caso perceba que o valor total a ser pago não compense, o ideal é buscar formas alternativas para garantir o sustento nos anos futuros.

Independente da forma de contribuição, a pessoa precisa manter um controle financeiro para deixar como reserva. Dessa forma, terá condições de se sustentar em caso de problemas, como desemprego e doenças.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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