MEI tem direito ao FGTS, PIS ou aposentadoria INSS? Saiba aqui!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios, devido ao pagamento de tributos mensais para a Previdência. Conheça abaixo todos os direitos do microempreendedor.

MEI tem direito ao FGTS, PIS ou aposentadoria INSS? Saiba aqui!
MEI tem direito ao FGTS, PIS ou aposentadoria INSS? Saiba aqui! (Imagem: Reprodução/Google)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Seguro-desemprego e o Programa de Integração Social (PIS) fazem parte dos benefícios garantidos aos trabalhadores de carteira assinada, ou seja, quem está registrado em CLT.

Porém, esses benefícios não valem para quem é MEI, porém, outros benefícios são garantidos, como aposentadoria e salário maternidade. Entenda o motivo do MEI não ter direito ao FGTS, PIS e seguro-desemprego.

MEI não tem direito ao FGTS

O FGTS é para quem trabalha em regime CLT, por esse motivo, o MEI não tem direito de receber. Porém, caso possua outro vínculo, com carteira registrada, o recolhimento mensal do fundo continua, sendo 8% sobre o valor recebido.

MEI não tem direito ao PIS

O micro empreendedor não recebe o abono PIS, já que esse é destinado a quem possui carteira de trabalho assinada.

Porém, caso tenha outro vínculo com regime CLT, pode receber se estiver dentro das regras da Caixa Econômica Federal:

  • Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS;
  • Ter, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média anual de dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade com remuneração para um CNPJ, no mínimo por 30 dias consecutivos.

MEI não tem direito ao seguro-desemprego

Além de não ter direito ao benefício com o CNPJ, já que você é o proprietário do empreendimento, também não poderá ter acesso ao seguro-desemprego caso seja demitido no trabalho com carteira assinada.

Essa medida se aplica, porque o governo compreende que quem tem um empreendimento possui condições financeiras de se manter, após a demissão. Porém, pode ser contestado, comprovando que o MEI não gera nenhum lucro.

É importante lembrar que o seguro-desemprego é pago com o intuito de ajudar o trabalhador durante esse período que se encontra desempregado. Por esse motivo, o governo paga entre três e cinco parcelas, com valor considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.