Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus

Pontos-chave
  • Trabalhadores infectados por covid-19 têm direito a benefícios previdenciários;
  • Auxílio doença e invalidez são concedidos para contaminados fora do trabalho;
  • Pensão por morte garante valor total do salário previdenciário.

Brasileiros infectados pelo covid-19 poderão contar com auxílio do INSS. Os trabalhadores que contraírem o novo coronavírus devem ficar atentos aos direitos trabalhistas. Advogados especialistas na área afirmam que estes estão segurados por lei e devem ter acesso a benefícios como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Abaixo, entenda os detalhes de solicitação e como funciona cada modalidade.  

Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)
Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)

Mesmo com a chegada do novo coronavírus, muitos brasileiros precisaram manter suas rotinas de trabalho ficando expostos a doença.

Desse modo, é importante tomar ciência de que a contaminação pela pandemia lhe traz o direito a gozar dos benefícios previdenciários como o auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. No entanto, é preciso comprar alguns pontos para que os benefícios passem a ter validade legal.  

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o grupo de pessoas com a maior chance de ser resguardada pelo INSS são os profissionais de saúde. Para estes é mais fácil comprovar que a doença foi adquirida durante o período de trabalho.  

Porém, até mesmo aqueles que não obterem uma comprovação de que foram infectados durante o expediente, permanecem tendo direito aos benefícios.

Isso porque, o tempo de deslocamento de casa até o trabalho ou demais ações onde o sujeito foi motivado a se expor por questões trabalhistas também podem dar o direito aos benefícios. Entenda o funcionamento de cada um deles.  

Auxílio-doença  

O auxílio doença é ofertado para aqueles que precisam se ausentar de suas práticas de trabalho por questões de saúde. Nesse caso, seu valor é concedido em qualquer razão, não precisando necessariamente ser uma enfermidade motivada pelas atividades exercidas. 

Tem direito ao benefício todo o segurado contribuinte do INSS que precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias. Para poder comprovar seu laudo médico é preciso que este se direcione até uma agência do INSS para realizar uma perícia médica.  

Com tais atividades suspensas também pela pandemia, o cidadão pode se consultar em um médico de sua preferência e solicitá-lo um documento que comprove a incapacidade de trabalhar por um período mínimo de duas semanas.  

Com o papel em mãos, basta escaneá-lo e enviá-lo para o Meu INSS, dando entrada no pedido de recebimento do auxílio. É válido ressaltar ainda que sua liberação pode ser motivada também por acidentes de trabalho, tendo uma chance ainda maior de receber a quantia.  

O valor concedido é de aproximadamente 91% do salário do benefício que tem como base a média dos salários de contribuição feitos pelo segurado.  

Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)
Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS em caso de coronavírus (Imagem: Google)

Aposentadoria por invalidez  

No caso da aposentadoria por invalidez, o cidadão precisará comprovar que o coronavírus deixou alguma sequela que o impeça de exercer suas atividades de trabalho.

O procedimento é similar ao benefício anterior, sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS para validar a solicitação.  

O período de invalidez pode variar, sendo considerado para todos aqueles com um tratamento sem previsão de conclusão e também para os que já tiveram uma comprovação de que não terão 100% das habilidades físicas ou mentais para trabalhar.  

O valor liberado varia se a doença foi ou não atribuída no trabalho. Para quem teve um caso acidentário, é concedido 100% da quantia. Já para doenças atribuídas fora do trabalho há um pagamento de 60% sendo acrescentado mais 2% ao ano considerando as contribuições total do cidadão.  

Pensão por morte 

Por fim, o último benefício a ser concedido é a pensão por morte no caso de o segurado ter ido a óbito por causa do novo coronavírus.

O valor será repassado para seus familiares e seu cálculo é de 100% sobre o salário do benefício caso a doença tenha sido adquirida no trabalho.  

Os contaminados em outro ambiente terão um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente. 

Demais direitos trabalhistas atrelados ao covid-19 

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador infectado também pode ter acesso aos seguintes benefícios:  

  • indenização por dano moral; 
  • indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares); 
  • estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses); 
  • recolhimento do FGTS durante o afastamento; 
  • pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; 
  • recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários). 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.