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PL propõe NOVAS regras para doações feitas na declaração do Imposto de Renda

Por Silvio Suehiro
16 de outubro de 2020
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Projeto de Lei propõe novas regras para doações feitas na declaração do Imposto de Renda

Projeto de Lei propõe novas regras para doações feitas na declaração do Imposto de Renda (Imagem: Divulgação/PSDB)

O Projeto de Lei 3745/20 propõe uma mudança nas regras do Imposto de Renda. A proposta seria de possibilitar o parcelamento das doações realizadas na declaração anual do IR, que são destinadas a o atendimento de crianças e adolescentes, além de pessoas idosas.

Projeto de Lei propõe novas regras para doações feitas na declaração do Imposto de Renda
Projeto de Lei propõe novas regras para doações feitas na declaração do Imposto de Renda (Imagem: Divulgação/PSDB)

No modelo atual, o pagamento ocorre somente em parcela única. O texto foi de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) Dessa forma, a proposta mudaria a lei nº 12.213,que institui o Fundo Nacional do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O contribuinte deve ter a possibilidade de escolher a forma que deve realizar a doação, seja pelo valor em uma única parcela, como está previsto, ou a partir do parcelamento, se entender mais vantajoso”, afirma, conforme indicado pela Agência Câmara de Notícias.

O Projeto de Lei

O texto criado por Redecker foi apresentado dia 10 de julho deste ano. Este está em situação de aguardo de despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Na justificação do PL, o deputado afirma que a ideia do projeto é de construir uma forma a facilitar a opção ao contribuinte, caso deseje destinar o valor para esses fundos. Por conta da limitação na doação, ele alega que poderá causar uma barreira para que o contribuinte escolha fazer a doação.

A ementa indica que o PL “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual […]”.

“[…] aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995”, finaliza.

Para conferir o texto na íntegra, basta acessar este link.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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