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Imposto de Renda: Saiba como solicitar isenção do tributo em casos de doenças graves

Por REDAÇÃO
15 de outubro de 2020
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O tratamento de uma doença grave é muito caro por conta dos gastos com médicos, exames e medicação, contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde. Com o intuito de diminuir o sacrifício financeiro dos aposentados ou pensionistas, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, está garantindo aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

Imposto de Renda: Saiba como solicitar isenção do tributo em casos de doenças graves
Imposto de Renda: Saiba como solicitar isenção do tributo em casos de doenças graves (Montagem: Google)

Esse artigo procura oferecer o auxílio aos beneficiários dessa isenção, como funciona o processo desse procedimento fiscal e como fazer para se beneficiar de seus direitos.

Lista das doenças graves

São consideradas como graves as seguintes doenças: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Rendimentos isentos para portadores de doenças graves

Os contribuintes que são portadores de doenças consideradas graves, para efeitos tributários, podem pleitear isenção única e exclusivamente sobre os seguintes rendimentos:

  • Aposentadoria normal;
  • Aposentadoria por invalidez (incluindo portadores de moléstias profissionais);
  • Pensão ou Reserva/Reforma (militares);
  • Pensão alimentícia;
  • Previdência Privada.

Situações que não geram isenção   

Os aposentados ou pensionistas portadores de doenças consideradas graves, não possuem direito à isenção do imposto sobre os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho assalariado;
  • Rendimentos de trabalho autônomo;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos sobre aplicações financeiras;
  • Rendimentos sobre ganhos de capital;
  • Rendimentos sobre ganhos de renda variável;
  • Rendimentos do exterior, exceto aposentadoria ou pensão;
  • Resgate de previdência privada enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício.

Ao ter recebido esses rendimentos, mesmo que o contribuinte seja portador de moléstia grave, o aposentado ou pensionista estará sujeito a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, como qualquer outro contribuinte.

Procedimentos para conseguir a isenção do IR

Para que o direito à isenção do Imposto de Renda da pessoa física seja reconhecido, o aposentado ou pensionista, portador de doença grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando ser portador da doença, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

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