- Os trabalhadores poderão usar o dinheiro do seu fundo para quitar outras dívidas;
- O dinheiro poderá ser usado para amortizar o financiamento de um imóvel;
- PL sugere uso na educação e na reforma de imóveis.
A Justiça permitiu o direito dos trabalhadores usarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amenizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, mesmo que este não tenha sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A Caixa Econômica que é responsável pelo financiamento atrelado ao FGTS, só deixava disponível o fundo para o sistema SFH.
O caso seguiu para segunda instância, e chegou a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Juiz Federal e relator Ilan Presser, colocou em evidência a Lei que dispõe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No art. 20, especificando as situações em que o trabalhador poderá fazer a movimentação do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, “não se verificando, na referida legislação, a existência de nenhuma vedação à utilização desses recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do âmbito do SFH”.
Ele ainda destacou que no Decreto Regulamentador nº99.684, do dia 8 de novembro de 1990, autoriza que o saldo do FGTS possa ser usado para realizar o pagamento total ou parcial para a compra de moradia própria.
Como usar na educação?
Um projeto de lei permite que o trabalhador faça o saque dos valores acumulados na sua conta do FGTS para que possa pagar as despesas com educação.
De acordo com o texto, que está tramitando na Câmara dos Deputados, esses recursos podem ser usados para o pagamento de mensalidades em fase de educação da creche até a pós-graduação, ou para fazer a compra do material escolar.
No entanto, esse projeto ainda não foi aprovado. E precisará passar pelos deputados, senadores e sancionado por Jair Bolsonaro, presidente da república.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Recebem o FGTS integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.
Como consultar o saldo
Para saber quanto pode sacar é só acessar o site da Caixa, ou o aplicativo FGTS. No site da Caixa, você precisa confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e clicar em “cadastrar senha”.
Depois de cadastrar a senha, é necessário ler o regulamento, clicar em “aceito” e preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme.
Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
No aplicativo FGTS, é necessário selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.
Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada.
Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
Saque emergencial
A modalidade foi criada com o intuito de amenizar os impactos causados pelo novo coronavírus para os trabalhadores. Poderão fazer os saques os trabalhadores que tenham contas ativas, ou inativas.
O valor máximo a ser retirado pelos trabalhadores só poderá ser de R$1.045, mesmo que ele tenha mais de uma conta com valor mais alto.
Sou obrigada a sacar o dinheiro?
Não. No aplicativo do FGTS terá a opção para aqueles que não desejam sacar o FGTS. Essa comunicação para a Caixa deve acontecer 10 dias antes da data que o crédito vai ser depositado na poupança social, que será aberta para todos os participantes do fundo.
Caso o trabalhador perca o prazo, esse crédito vai ser depositado, mas ainda assim, é possível pedir pelo aplicativo o desfazimento do depósito.
Ao fazer essa solicitação, os valores retornaram à conta do FGTS devidamente corrigidos. Isso, pois, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano.
Se o desfazer do depósito não for realizado, o dinheiro permanecerá na conta social até o dia 30 de novembro de 2020.
Depois dessa data, o valor será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração no período.