A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da Caixa Econômica Federal, em usar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo devedor em contrato de financiamento de imóvel. Anteriormente, o valor não podia ser usado para este fim.
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