Os beneficiários do auxílio emergencial que não receberem as novas parcelas de R$ 300 podem recorrer através dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública ou pelo site da Dataprev.
Caso o beneficiário discorde da anulação do recebimento do auxílio, esse pode recorrer e solicitar revisão nos JEFs, DPUs e Dataprev, segundo o Ministério da Cidadania.
Como recorrer o auxílio emergencial de R$ 300 negado
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Os moradores dos estados abrangidos pelo TRF-1 (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal) que tiverem o auxílio negado, podem fazer a contestação no site do órgão.
Ao acessar, basta selecionar a opção auxílio emergencial e fazer o preenchimento do formulário do pedido que será analisado. O resultado será informado por e-mail, telefone ou Whatsapp.
Tribunal Regional Federal 2ª Região
Os moradores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo podem solicitar a ação através dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Para isso basta acessar o site do órgão e fazer o pedido através do preenchimento de um formulário.
Entre 30 de novembro a 04 de dezembro acontecerá a Semana Nacional de Conciliação. A ideia é realizar um acordo entre os cidadãos que tiveram seus auxílios negados e a União.
Tribunal Regional Federal 3ª Região
Os residentes de São Paulo e Mato Grosso do Sul possuem duas opções para fazer a solicitação: Juizados Especiais Federais e Plataforma Interinstitucional de Conciliação de Conflitos decorrentes da covid-19.
Essa plataforma está em funcionamento desde abril, tendo como intuito criar um diálogo entre o cidadão e o poder público. No site JEF é explicado como fazer a alteração online.
Defensoria Pública da União
O site da DPU também permite que os beneficiários contestem problemas relacionados ao recebimento do auxílio emergencial, porém cada unidade está disponibilizando um meio para recorrer, de acordo com a realidade da cidade.
Dataprev
Os cidadãos que tiveram o benefício negado podem acessar o site da Dataprev e procurar sobre a situação do auxílio emergencial.
Para isso, basta inserir os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Logo em seguida, será apresentada a opção de “contestação”.