BPC ganha regras que facilitam cumprimento de renda mínima para inscrição

PONTOS CHAVES

  • Uma portaria já publicado pôde facilitar a liberação do BPC;
  • O benefício é pago para pessoas com deficiência e idosos;
  • Nessa pandemia, o governo determinou que os segurados podem antecipar o seu benefício.

No dia 14 de setembro, foi publicada no diário Oficial da União, por intermédio do Ministério da Cidadania e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Portaria nº 7. Nela, o texto determina as novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

BPC ganha regras que facilitam cumprimento de renda mínima para inscrição
BPC ganha regras que facilitam cumprimento de renda mínima para inscrição (Foto: Google)

De acordo com a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, as novas regras têm como objetivo melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação das solicitações.

“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, disse.

As novas regras definem que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar.

Mas para receber, os beneficiários devem comprovar a sua situação por meio de prescrição médica, e precisam provar que não receberam os itens citados de forma gratuita por órgãos públicos.

Com esses dados, o INSS conseguir fazer o cruzamento de informações. Fica dispensada a apresentação dos documentos originais do solicitante, do representante legal e dos outros integrantes do grupo de família.

Por conta disso, as informações serão verificadas de acordo com o cadastro único para a concessão do benefício.

Quem pode receber?

BPC ganha regras que facilitam cumprimento de renda mínima para inscrição
BPC ganha regras que facilitam cumprimento de renda mínima para inscrição (Foto: Google)

Esse benefício é pago para as pessoas de baixa renda, atualmente, o valor é de R$1.045 que pode ser solicitado em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os requisitos necessários são:

Para os idosos é preciso ter 65 anos, uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, de R$261,25.

Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Já para as pessoas com deficiência é necessário estar impossibilitado de participar de alguma forma ativa na sociedade. 

Esses beneficiários precisam passar por perícia para comprovar a sua situação. Além disso, é necessário  er uma renda mínima por pessoa da família de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa.

Certificado digital

Os solicitantes podem optar pela assinatura eletrônica ou por acessar com o usuário, senha de certificação digital ou biometria para comprovar as informações declaradas.

Para aqueles que não são alfabetizados é necessário realizar a impressão digital na presença de um funcionário do órgão.

Revisão

As pessoas com deficiência estão sujeitas a uma revisão periódica, ou seja, que vai ser feita para comprovar a renda familiar e a continuidade da deficiência. O INSS vai fazer o agendamento e comunicar ao segurado.

Como solicitar?

Para solicitar é preciso acessar o Meu INSS:

  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Depois é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção de Agendamentos/Requerimentos.

Quais os documento necessário?

O INSS pode solicitar alguns documentos para comprovar que o beneficiário precisa do auxílio. Esses documentos são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
  • Documentos para casos específicos

Como antecipar o BPC na pandemia?

O presidente Jair Bolsonaro autorizou que seja feita a prorrogação da antecipação do pagamento do benefício de prestação continuada, assim como o do auxílio-doença para aqueles que podem receber o benefício.

Em um decreto publicado no Diário Oficial da União, determina que “o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS autorizado a conceder as antecipações […] até 31 de outubro de 2020. Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020.”, diz o comunicado.

Essa antecipação está sendo realizada pelo INSS, pelo Ministério da Cidadania e pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho.

Nessa situação, o cidadão envia um atestado médico que comprove a deficiência por meio dos canais do Meu INSS e aguarda a aprovação. Se a perícia autorizar, o governo libera inicialmente R$600 para os solicitantes do BPC e R$1.045 para quem pediu auxílio doença.

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