O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o programa que protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. As opções de saque do benefício são diversas, como por exemplo o saque-aniversário. Confira os passos para antecipar o pagamento do benefício.
Nessa modalidade, é permitida a retirada de parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário. Contudo, caso opte por essa modalidade, o trabalhador perde o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Esse ano foi lançada a possibilidade de antecipar até três anos de FGTS – as parcelas referente aos próximos três saques aniversário do benefício.
A data do crédito referente ao último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias, que são contados a partir da contratação.
Os beneficiários têm o valor mínimo de contratação de R$ 2 mil, que é obtido pela soma dos três Saques Aniversários passíveis de serem antecipados. O valor mínimo por ano é de R$ 300. As taxas de juros estão em 0,99% ao mês.
É importante ressaltar que esse crédito só será concedido para quem fez a portabilidade do FGTS para a modalidade aniversário. No caso dos beneficiários segurados ainda pela categoria tradicional, a antecipação não poderá ser feita.
Como antecipar o FGTS
Para realizar o processo é bem simples e tudo pode ser feito de forma remota pelo celular ou pelo computador.
Primeiro, você precisa realizar a adesão ao Saque Aniversário no Internet Banking da Caixa, pelo aplicativo CAIXA ou pelo app FGTS. Quando realizar esse processo, indique o banco Caixa como opção e consulte o valor disponível.
A contratação pode ser realizada pelo Internet Banking da Caixa. Para isso, basta informar os dados de acesso, em seguida:
- Passo 1: Selecionar a opção do FGTS e sem seguida Saque Aniversário;
- Passo 2: Faça a simulação dos valores;
- Passo 3: Leia e concorde com os termos de uso e confirme a antecipação.
Quais são os requisitos?
É necessário ter mais de 18 anos; possuir uma conta corrente ou poupança na Caixa; e estar com o CPF válido na Receita Federal.