O governo estendeu até dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário para os trabalhadores. Porém, isso pode afetar os benefícios recebidos como: FGTS, 13° salário e até o pagamento do INSS.
Os trabalhadores podem ficar com seu 13° salário abaixo da média ou até não receber esse pagamento, nos casos de suspensão.
A legislação trabalhista determina que o 13º deve ser pago tendo como base a quantidade de meses trabalhados e pelo valor do salário em dezembro.
A cada mês trabalhado, é devido ao trabalhador 1/12 do valor do seu salário, sendo assim, os meses não trabalhados não serão considerados, com exceção dos meses de férias.
Por conta disso, aqueles que estão com seus contratos suspensos, os meses em que esteve vigente não serão considerados para o cálculo.
Impacto para os trabalhadores com jornada reduzida
Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo.
Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%, 50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base é dezembro, os casos em que há adiantamento em novembro, poderá haver desconto.
Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, socia do Benhame Sociedade de Advogados.
“Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente, compensando o desconto de novembro. Já se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.”, disse.
Maria ainda disse que um acordo sindical pode prevalecer a lei se estabelecer algo diferente.
FGTS e INSS
Os trabalhadores com contrato suspenso perdem o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador neste período, já que não foi pago salário.
Já nos casos de jornada reduzida, a contribuição deve ser realizada em cima do salário que está sendo pago e não mais sobre o salário cheio. Mas aqueles que desejam podem continuar contribuindo por conta própria.
Como explica a advogada do escritório Bracks Advogados, Juliana Bracks, “O trabalhador que desejar continuar a contribuir para o INSS com o valor cheio pode complementar o valor por conta própria”.