Auxílio emergencial: Quantas parcelas de R$300 tenho direito?

O governo já começou a fazer o pagamento da primeira parcela da prorrogação do auxílio emergencial, no valor de R$300. No entanto, essas novas liberações ficaram mais restritas e excluíram alguns dos que foram beneficiados com os R$600. 

Auxílio emergencial: Quantas parcelas de R$300 tenho direito?
Auxílio emergencial: Quantas parcelas de R$300 tenho direito?(Imagem: Reprodução Google)

Nem todos os beneficiários vão receber as quatro parcelas do auxílio, pois depende de quando o trabalhador foi aprovado para receber.

Os R$300 só começa a ser pago, depois que o beneficiário recebeu todas as parcelas de R$600. O prazo para depósito é até dezembro.

Veja quantas parcelas de R$300 vai receber 

  • Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vão receber 4 parcelas de R$ 300
  • Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300
  • Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vão receber 2 parcelas de R$ 300
  • Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: vai receber 1 parcela de R$ 300
  • Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: não vai receber parcelas de R$ 300
  • Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período: não vai receber nenhuma parcela de R$ 300

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família que podem receber o benefício vão ter direito as quatro parcelas. 

O dinheiro é pago da mesma forma que o benefício mensal, nos dez últimos dias do mês.

Quem não vai receber o auxílio emergencial?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.