FGTS: Três formas de ter acesso ao valor do fundo de garantia

PONTOS CHAVES

  • Saiba quem tem direito ao FGTS
  • Saque emergencial do FGTS tem prazo de validade;
  • Modalidade viabiliza a retirada de até R$ 1.045 por trabalhador
  • Saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como objetivo assegurar o trabalhador demitido sem justa causa, pode ser acessado de três formas: através da rescisão, do saque emergencial ou do saque-aniversário. O fundo é fruto de um depósito realizado pelos antigos empregadores mensalmente na Caixa, no nome dos antigos empregados, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

FGTS: Três formas de ter acesso ao valor do fundo de garantia para o trabalhador
FGTS: Três formas de ter acesso ao valor do fundo de garantia (Imagem: Reprodução / Google)

FGTS por rescisão

O FGTS por rescisão pode acontecer em diferentes cenários, como demissão sem justa causa pelo empregador, término do contrato por prazo determinado, rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior e aposentadoria.

Especificamente na rescisão de contrato, cabe ao empregador entrar em contato com a Caixa, através do Conectividade Social. Após entrega da documentação exigida, em cerca cinco dias o benefício será liberado.

Em todos os outros casos a liberação de saque leva o mesmo tempo, cinco dias úteis, mas é o empregador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa com os documentos necessários em mãos.

Se o valor do saque for de até R$ 3 mil, pode ser feito em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônico, correspondentes Caixa Aqui ou em salas de autoatendimento. Para isso, é preciso estar com o Cartão Cidadão e senha pessoal.

Saque emergencial do FGTS

O saque emergencial do FGTS foi autorizado em abril deste ano e viabiliza a retirada de até R$ 1.045 por trabalhador titular de conta no FGTS. Essa modalidade permite que o saque seja feito até o dia 31 de dezembro deste ano.

O pagamento é realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponibilizado gratuitamente nos sistemas Android e iOs.

Quem preferir, também pode realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.

FGTS: Três formas de ter acesso ao valor do fundo de garantia para o trabalhador
FGTS: Três formas de ter acesso ao valor do fundo de garantia para o trabalhador (Imagem: Montagem / FDR)

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Esta modalidade foi iniciada em 2019.

Para ter acesso, é necessário sinalizar no aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOs, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou nas agências. Quem não fizer a adesão permanece na primeira modalidade, o saque rescisão.

Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário podem receber o valor no mesmo ano de opção.

O valor fica disponível até os dois meses subsequentes. Ou seja, quem faz aniversário em outubro pode tirar até dezembro. Se não for sacado, não é perdido, pois o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

Nascidos em Início do Pagamento Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e Fevereiro Abril/20 23 de junho de 2020
Março e Abril Maio/20 24 de julho de 2020
Maio e Junho Junho/20 24 de agosto de 2020
Julho Julho/20 23 de setembro de 2020
Agosto Agosto/20 23 de outubro de 2020
Setembro Setembro/20 23 de novembro de 2020
Outubro Outubro/20 22 de dezembro de 2020
​Novembro ​Novembro/20 ​22 de janeiro de 2021
​Dezembro ​Dezembro/20 ​19 de fevereiro de 2021

 

Vale ressaltar que o valor autorizado para o saque-aniversário varia de acordo com o saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional. Atualmente, segue a seguinte tabela:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500 50%
De 500,01 até 1 mil 40% 50
De 1.000,01 até 5 mil 30% 150
De 5.000,01 até 10 mil 20% 650
De 10000,01 até 15 mil 15% 1.150
De 15.000,01 até 20. mil 10% 1,9 mil
Acima de 20.000,01 5% 2,9 mil

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