PONTOS CHAVES
- O INSS vai antecipar o auxílio por incapacidade em todo o país;
- O segurado poderá escolher se quer realizar a perícia ou antecipar o seu pagamento;
- Caso haja diferença no pagamento, o segurado será ressarcido após a realização da perícia para o pagamento do benefício.
Nesta terça-feira (29), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária vai continuar em todas as localidades do país.
O auxílio por incapacidade antes era chamado de auxílio-doença, pago pelo INSS para pessoas que se acidentaram ou ficaram enfermas e não puderam retornar ao trabalho.
A decisão de valer a antecipação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) como Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47.
De acordo com o INSS, o segurado poderá no momento em que fizer a solicitação optar pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação para a concessão do benefício.
Se optar pela perícia o atendimento poderá ser realizado em uma das unidades da Perícia Médica Federal, em que estiver disponível.
O instituto informou que assim fica determinado que todos aqueles que solicitarem o auxílio, vão poder ter antecipação que antes só era concedida para aqueles que residiam a mais de 70 km de uma agência que ofertasse a perícia médica.
O Instituto afirmou que essa alteração tem o objetivo de atender melhor os segurados neste período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Aqueles que decidirem pela antecipação, serão notificados pelo INSS para o agendamento da perícia médica que será destinada para a concessão definitiva do benefício e o pagamento da diferença devida.
O valor pago para esses segurados durante a antecipação é de R$1.045, ou seja, um salário mínimo.
Requerimento
Os segurados que fizeram essa solicitação de antecipação devem enviar pelo meu INSS o atestado médico, e a declaração de responsabilidades pelos documentos que estão sendo apresentados.
Depois disso, o atestado vai ser analisado pela perícia e assim será dada a concessão de antecipação.
Como enviar o atestado da perícia?
1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Como reagendar a perícia?
O INSS informou que o reagendamento será realizado de forma automática e será informado para os segurados qual a nova data e o novo horário.
MEU INSS
- Acesse a página do Meu INSS;
- Faça o login e vá busque pela opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a realização da Perícia.
O reagendamento também poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Sendo necessário entrar em contato pelo telefone 135 aqueles que não puderem comparecer na data e hora marcada.
Pelo menos 87 agências das 108 unidades do país já têm agendas abertas para realizar o exame médico.
Os atendimentos nessas foram liberadas pelos médicos. Todas as agências devem seguir os protocolos, como uso de máscara e fornecimento de álcool em gel.