Entre os dias 1º de outubro e 11 de dezembro, aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves e demais munícipes que se encaixam nos requisitos da lei de isenção, podem conseguir o benefício da Isenção e Perdão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O contribuinte deve dar entrada com o pedido de Isenção e Perdão criando um protocolo ao apresentar os documentos que foram solicitados.
De acordo com Marcus Vinícius Ferreira, Diretor de Administração Tributária, “atualizaremos o cadastro de aproximadamente 1.368 munícipes e visando seguir as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades preocupadas com o avanço da COVID-19 o atendimento será limitado a 34 senhas por dia”, afirmou.
Mais informações
Para solicitar o pedido de perdão ou isenção do IPTU deve-se procurar o Departamento de Tributação localizado à Av. Rosário Congro, 285, Centro, das 7h até 11hs e 13h até 17hs, para retirar a senha e fazer o agendamento.
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto destinado a propriedades que tem construção em meio a urbanização. É anualmente cobrado de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
O proprietário deve pagar o valor equivalente ao total de imóveis que ele tem em seu nome. Se a propriedade for urbana, porém é apenas um terreno sem construção, o contribuinte deverá pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU). Se estiver fora do perímetro urbano, o proprietário deve pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.
Cálculo do IPTU
Para o cálculo do IPTU ser realizado é preciso ter o valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido conforme o Poder Público. Sobre esse valor, é efetuada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos que são definidos pelos municípios.
O IPTU é reajustado anualmente, contando com a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento que é determinado de acordo com cada município.
O imposto pode ter seu pagamento efetuado à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano.