Saque calamidade do FGTS está autorizado para moradores de Indaial; veja como receber

Os moradores do município de Indaial, no estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelo ciclone extratropical do mês de junho, já podem fazer a solicitação do saque calamidade do FGTS.

Saque calamidade do FGTS está autorizado para moradores de Indaial; veja como receber
Saque calamidade do FGTS está autorizado para moradores de Indaial; veja como receber (Imagem: Reprodução Google)

Depois dessa solicitação na prefeitura, a Caixa Econômica vai começar o pagamento. O que deve acontecer já nesta semana. 

De acordo com o coordenador da Defesa Civil de Indaial, Guilherme Agostini, a solicitação só pode ser realizada pelas pessoas que apresentaram comprovantes e registros fotográficos na época da tempestade.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

Para fazer o saque é preciso baixar o aplicativo da caixa APP FGTS. Depois disso, será necessário clicar na opção que permite solicitar o saque por motivo de calamidade pública.

Assim, só escolher o motivo do saque, uma nova tela é aberta para que o trabalhador complemente as informações. Depois é preciso fazer o upload dos documentos que comprovam o direito ao saque. 

Os solicitantes devem ter em mãos a seguinte documentação:

  • Comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
  • Documento de identificação pessoal.

Por fim, só selecionar o município que reside. A liberação será feita de forma digital. O saque segue até o dia 20 de outubro.

FGTS

O saque-calamidade é permitido pelo projeto de Lei 4193/20. Nestes casos, os trabalhadores podem retirar até R$6.200 somados das suas conta ativas e inativas do FGTS.

Os casos em que isso pode acontecer são decreto de estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, reconhecidos pelos governos municipal, estadual, distrital ou federal.

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

O dinheiro é depositado todo mês pela empresa contratante e equivale a 8% do salário. Não há desconto no salário bruto do trabalhador.

Recebem o FGTS em sua modalidade integral aqueles que são demitidos sem justa causa, durante a aposentadoria ou para uso da compra da casa própria.

Além disso, o governo criou nesse ano de 2020 a opção do saque emergencial, que possibilita o recebimento de até R$1.045 por pessoa para uso durante a crise do Covid-19.