Nesta quarta-feira (23), a Advocacia Geral da União recorreu da decisão da Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos do INSS ao seu trabalho presencial, e também suspendeu o corte do ponto daqueles que não retornarem.
Essa decisão foi do juiz federal Márcio de França de Moreira, do Distrito Federal, que verificou a ação que foi movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
No dia 18, o governo tinha determinado que os peritos voltassem ao trabalho presencial.
A associação não quer retomar as atividades, por alegar que as agências não estão cumprindo as especificações sanitárias para que voltem a ser realizados os atendimentos presenciais.
O argumento é que “A decisão agravada [que suspendeu o retorno e o corte de ponto], além de não atender ao requisito da probabilidade do direito, causa irreparável prejuízo à União, ao INSS e a centenas de milhares de beneficiários da Previdência Social, parcela vulnerável da sociedade”.
De acordo com o órgão, mesmo que os documentos “comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS” considerada apta, e os “graves prejuízos causados pela não realização das perícias, a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação”.
O documento contém a assinatura da advogada da União Júlia Thiebault Sacramento e do procurador federal Ricardo Mendes Ferreira.
O governo informou que as perícias tinham sido retomadas em 57 das 100 agências abertas no país.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, nesta segunda-feira (21), 149 peritos do INSS retornaram ao trabalho.
A secretaria informou ainda que foram feitas 1.376 perícias presenciais. Cerca de 486 peritos deveriam ter retornado ao trabalho na segunda-feira (21).
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) divulgou uma lista em que aparecem 87 agências que são consideradas aprovadas para o retorno dos peritos médicos.
De acordo com a associação, essas agências com restrição vão voltar a atender com algumas pendência que não impede o retorno do público de imediato, como consultório interditado ou falta de equipamentos.
Até agora, os segurados estavam enviando por meio do Meu INSS o atestado médico como forma de perícia.