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Prova de vida do INSS ganha novo prazo de validade na pandemia; confira as regras

Por Jheniffer Freitas
23 de setembro de 2020
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Prova de vida do INSS: Como funciona? Quando é preciso fazer e o que levar? (Foto: Google)

Prova de vida do INSS: Como funciona? Quando é preciso fazer e o que levar? (Foto: Google)

O governo federal optou por manter suspensa até o final do mês de outubro, a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS. Essa regra é chamada de prova de vida.

Prova de vida do INSS ganha novo prazo para ser feita na pandemia; confira as regras
Prova de vida do INSS ganha novo prazo para ser feita na pandemia; confira as regras (Foto: Google)

A suspensão se iniciou no mês de março, quando o Brasil começou a colocar em prática as medidas de isolamento social para que conseguisse conter a onda de contágio do novo coronavírus.

Em outras palavras, até o mês de outubro todas as aposentadorias e pensões serão pagas mesmo que o segurado não comprove sua vitalidade. A partir do limite estipulado, voltam a valer as regras de punição.

Por conta da lei, todos os anos segurados do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos.

Essa medida tem como objetivo evitar fraudes e pagamento indevido dos benefícios para pessoas ou segurados.

A comprovação deve ser realizada sempre presencialmente e pode ser feita em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa dos aposentados que possuem dificuldade de locomoção.

Comprovação por meio de procuração

Os segurados também podem fazer a prova de vida por meio de uma procuração. Antes da pandemia essa procuração deveria ser feita de forma presencial em cartório e registrada no INSS.

Porém, com esse novo momento que estamos vivendo, os pensionistas podem fazê-la pela internet sem precisar ir até o cartório e nem fazer registro no INSS.

O órgão autorizou os bancos a fazerem essa comprovação de vida para os aposentados e pensionistas por meio do representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior aos 60 anos. Antes, era preciso fazer o cadastro para atuar como procurador.

Essa regra vale por 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica para os casos de: viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

A medida tem como objetivo proteger os aposentados e pensionistas por conta do novo coronavírus. 

Novos serviços na prova de vida 

O INSS ainda deve incluir em seus serviços os beneficiários fazerem a prova de vida por meio do celular.

Em um primeiro momento, a prova de vida será feita por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.

O projeto-piloto tem como foco atender as pessoas deveriam ter feito essa comprovação antes da suspensão da exigência.

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

A validade da prova de vida é de um ano e deve ser feito no banco em que o segurado recebe o seu benefício.

Caso o beneficiário não faça a prova de vida, o seu benefício é suspenso por tempo indeterminado ou cancelado. Durante a pandemia esta regra não está valendo. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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