Por que algumas pessoas serão EXCLUÍDAS do auxílio emergencial de R$300?

No começo do mês, o governo prorrogou o auxílio emergencial por meio de uma medida provisória. O chamado de auxílio emergencial residual, terá quatro novas parcelas de R$300 pagas até o mês de dezembro deste ano. 

Por que algumas pessoas serão EXCLUÍDAS do auxílio emergencial de R$300?
Por que algumas pessoas serão EXCLUÍDAS do auxílio emergencial de R$300? (Imagem: reprodução Google)

Com isso, os beneficiários que foram aprovados em abril, vão receber quatro parcelas a mais no valor de R$300.

Apesar disso, nem todos os beneficiários terão acesso as parcelas de R$300. O que vai depender de quando o cidadão foi aprovado no programa. 

Sendo assim, quanto mais demorou para ser aprovado, o beneficiário vai receber menos parcelas. 

O calendário dessas parcelas residuais não foi divulgado, por conta disso não é possível saber detalhes sobre os novos pagamentos. 

Reavaliação

A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos.

Os critérios serão verificados mensalmente. Por conta disso, nem todos que receberam as cinco parcelas devem receber essa prorrogação do auxílio.

Quem não vai receber?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.