Nesta quarta-feira (23), a Caixa Econômica vai realizar o pagamento de uma nova parcela do auxílio emergencial de R$600 para os beneficiários nascidos em agosto, e que não estão inscritos no Bolsa Família. Na mesma ocasião, o calendário do Bolsa Família segue pagando a primeira parcela do auxílio de R$300.
O dinheiro será depositado na poupança digital, pertencendo as cinco primeiras parcelas. O lote depende de quando os beneficiários tiveram o seu cadastro aprovado pelo Ministério da Cidadania.
Hoje, os nascidos em agosto recebem da 1ª a 5ª parcela do auxílio emergencial de R$600.
Veja o calendário de pagamento do auxílio emergencial para setembro:
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Abril | 09/set | 1º/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Julho | 18/set | 08/out |
Junho | 16/set | 06/out |
Maio | 11/set | 03/out |
Março | 04/set | 29/set |
Novembro | 28/set | 22/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Nesta quarta-feira (25), também está sendo liberado o saque da 6º parcela, a primeira da prorrogação do auxílio, no valor de R$300. O dinheiro será pago para os inscritos do Bolsa Família, com o Número de Identificação Social (NIS) final 5.
Calendário auxílio emergencial no Bolsa Família
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Outros beneficiários
Os beneficiários fora do Bolsa Família ainda não possuem calendário para receber as parcelas residuais que serão pagas até dezembro.
Apesar disso, nem todos os beneficiários vão receber essas parcelas, isso dependendo de quando o auxílio foi aprovado.
Benefício suspenso
O Ministério da cidadania, informou que deixarão de receber aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)