Auxílio emergencial baseada na lei Aldir Blanc ganha novas regras no DF

Nesta terça-feira (22), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) publicou uma portaria com detalhes das regras para a realização do pagamento das ações emergenciais que serão destinadas para o setor cultural, por meio da Lei Aldir Blanc.

Auxílio emergencial baseada na lei Aldir Blanc ganha novas regras no DF
Auxílio emergencial baseada na lei Aldir Blanc ganha novas regras no DF (Foto: Google)

Esse documento determina que o auxílio seja pago por meio de duas linhas, além dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A primeira linha será destinada para os trabalhadores da cultura, no qual o valor será de R$600.

A segunda linha será o pagamento de um subsídio mensal para que seja realizada a manutenção de espaços artístico, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que viram suas atividades serem interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O valor desse subsídio será de R$6 mil mensais. Para receber o dinheiro, deve ser realizado o preenchimento dos critérios estabelecidos por meio da portaria. Em contrapartida, devem ser realizadas atividades em escolas públicas.

Como fazer o cadastro?

As pessoas físicas que desejam receber o auxílio, devem fazer um cadastro on-line até o dia 30 de outubro de 2020 ou presencialmente, a partir de hoje (23).

Para fazer on-line, é preciso preencher um formulário que deve ser disponibilizado pela secretaria e enviar para o e-mail cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com.

Aqueles que tiverem dificuldade de preencher o agendamento do atendimento presencial pelo email: atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com.

Nos postos devem funcionar das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2).

Qual o destino do dinheiro?

Quem não tem direito?

Não podem receber o benefício os espaços culturais que foram criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Já os artistas que não podem receber a ajuda são os que já recebem benefício previdenciário ou assistencial, ou são inscritos em algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

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