Auxílio emergencial de R$300 NÃO tem calendário para inscritos fora do Bolsa Família

Apesar da publicação da Medida Provisória prorrogando o auxilio emergencial por mais 4 meses, agora no valor de R$ 300 (sendo R$ 600 para mulheres chefes de família), os beneficiários do programa continuam sem saber quando começarão a receber as parcelas. Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o auxílio na quinta-feira (17).

Auxílio emergencial de R$300 NÃO tem calendário para inscritos fora do Bolsa Família
Auxílio emergencial de R$300 NÃO tem calendário para inscritos fora do Bolsa Família (Imagem: Reprodução / Google)

O calendário continua indefinido para aqueles que se inscreveram no auxílio emergencial ou fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico), o que pode levar esses beneficiários a não receberem as quatro parcelas.

A medida provisória permite o pagamento de mais 4 parcelas de R$ 300 até o final do ano, mas apenas para os trabalhadores aprovados anteriormente para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.

As parcelas serão pagas em setembro, outubro, novembro e dezembro, entretanto só depois que os beneficiários terminarem de receber as parcelas de R$ 600.

Desta forma, apenas as pessoas que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, terão direito a todas as quatro parcelas.

Pelas novas regras, os beneficiários vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pela pessoa, ou seja, quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho, por exemplo, só terá direito a mais 2 parcelas do auxílio residual pagas em novembro e dezembro.

O pagamento retroativo será efetuado apenas nos casos em que o atraso ocorra em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.

A elegibilidade também será reavaliada mensalmente pelo governo, o que significa que nem todos os trabalhadores que receberam as parcelas de R$ 600 receberão os R$ 300. A medida provisória estabeleceu novas regras que restringiram o pagamento.

Uma delas é que a pessoa que tenha vínculo de emprego formal adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ou seja, a pessoa que conseguir emprego de carteira assinada, deixará de receber o auxílio no mês seguinte.

Enquanto isso, o calendário para pagamento das 5 parcelas de R$ 600 continua normalmente.

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