Desde a última quinta-feira (17), o Governo Federal está repassando o valor residual do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família. Ao todo, serão quatro novas parcelas da ajuda no valor de R$ 300.
Antes, o valor era de R$ 600. Atualmente foi para R$ 300 (e R$ 600 para as mães chefes de família).
Os beneficiários que recebem R$ 300 ou mais do Bolsa Família foram automaticamente vetados do auxílio emergencial e receberão apenas o Bolsa.
Vale lembrar que o valor do Bolsa Família é medido pela renda e composição da família. O sistema analisa a renda mensal por pessoa e se existem mulheres grávidas, lactantes, crianças e adolescentes no núcleo.
Em seguida, calculam o valor do benefício que será destinado. Isso faz com que o programa deposite uma quantia para cada família.
A ordem de pagamento está sendo realizada de acordo com o último número do cartão do NIS (Número de Identificação Social). Entre os dias 17 e 18, receberam os beneficiários com os números finais em 1 e 2.
Confira a seguir o calendário completo de pagamentos da 1ª parcela dos R$ 300.
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Até o momento, ainda não há previsão de quando as parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas aos demais grupos.
Como receber o auxílio?
Aqueles que já receberam o auxílio não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios
Reavaliação
A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.
Confira o público-alvo que foi barrado do auxílio
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possui uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal