Auxílio emergencial: Vou ficar de fora das novas parcelas de R$300?

Nesta quinta-feira (16), o governo começou a fazer o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial, no valor de R$300, para os beneficiários do Bolsa Família.

Auxílio emergencial: Vou ficar de fora das novas parcelas de R$300?
Auxílio emergencial: Vou ficar de fora das novas parcelas de R$300? (Foto: FDR)

De acordo com o Ministério da Cidadania, essas novas parcelas serão pagas até dezembro, mas vai deixar de fora cerca de 6 milhões de pessoas.

O corte é por conta da fixação de critérios mais rígidos na medida, que foi editada no começo de setembro, e responsável pela prorrogação do benefício.

Segundo a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), o objetivo disso é evitar que o benefício tenha fraudes e não chegue às mãos daqueles que precisam.

A Receita Federal vai realizar o cruzamento dos dados com as informações dos declarantes do imposto de renda para saber o rendimento total da família.

Os critérios para a realização dos pagamentos são mais rígidos nesta nova fase do pagamento. 

Apesar disso nem todas as pessoas que já receberam as parcelas ganharão o auxílio residual. Isso, pois o pagamento deve se encerrar em 30 de dezembro.  

Por tanto, aqueles que não conseguiram passar na análise a tempo poderão ficar sem ganhar o benefício.

Excluídos das novas parcelas do auxílio emergencial 

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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