O auxílio emergencial do Governo Federal foi prorrogado até dezembro deste ano no valor de R$ 300. Alguns beneficiários, no entanto, ainda estão recebendo as parcelas antigas que são no valor de R$ 600. Para não ficar perdido nos calendários, confira a seguir a ordem correta dos pagamentos do benefício.
As cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família já foram repassadas, bem como as parcelas no valor de R$ 1.200 para mães chefes de família. O calendário agora está na sexta parcela, no valor de R$ 300. Confira a seguir:
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Calendário do Ciclo 1 (julho e agosto)
Neste calendário:
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;
- Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro | 22/07 | 25/07 |
Fevereiro | 24/07 | 01/08 |
Março | 29/07 | 01/08 |
Abril | 31/07 | 08/08 |
Maio | 05/08 | 13/08 |
Junho | 07/08 | 22/08 |
Julho | 12/08 | 27/08 |
Agosto | 14/08 | 01/09 |
Setembro | 17/08 | 05/09 |
Outubro | 19/08 | 12/09 |
Novembro | 21/08 | 12/09 |
Dezembro | 26/08 | 17/09 |
Calendário do Ciclo 2 (agosto e setembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro | 28/08 | 19/09 |
Fevereiro | 02/09 | 22/09 |
Março | 04/09 | 29/09 |
Abril | 09/09 | 01/10 |
Maio | 11/09 | 03/10 |
Junho | 16/09 | 06/10 |
Julho | 18/09 | 08/10 |
Agosto | 23/09 | 13/10 |
Setembro | 25/09 | 15/10 |
Outubro | 28/09 | 20/10 |
Novembro | 28/09 | 22/10 |
Dezembro | 30/09 | 27/10 |
Calendário do Ciclo 3 (outubro e novembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro e Fevereiro | 09/10 | 29/10 |
Março e Abril | 16/10 | 03/11 |
Maio e Junho | 23/10 | 10/11 |
Julho e Agosto | 30/10 | 12/11 |
Setembro e Outubro | 06/11 | 17/11 |
Novembro e Dezembro | 13/11 | 19/11 |
Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro e Fevereiro | 16/11 | 26/11 |
Março e Abril | 18/11 | 01/12 |
Maio e Junho | 20/11 | 03/12 |
Julho e Agosto | 23/11 | 08/12 |
Setembro e Outubro | 27/11 | 10/12 |
Novembro e Dezembro | 30/11 | 15/12 |
É válido destacar que a prorrogação do benefício não é válida para todos. Quem ainda vai receber a 5ª parcela do auxílio emergencial em novembro, por exemplo, só receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro, período final dos repasses.
Quem ficou de fora da prorrogação?
Para o repasse da prorrogação do auxílio, o Governo Federal realiza uma análise dos beneficiários e os que não apresentam as condições necessárias serão vetados do novos pagamentos.
Confira a seguir os critérios para ser vetado.
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possui uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal