O programa Bolsa Família é utilizado para realizar a transferência direta de renda beneficiando famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país. O valor varia de acordo com alguns requisitos.
O Bolsa Família é um benefício que foi criado no ano de 2003, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a junção de outros programas sociais.
Podem participar do programa as família que possuem renda por pessoa de até R$89 mensais, e aquelas com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178.
Valor do Bolsa Família
O governo paga um benefício fixo de R$89 por mês para cada inscrição. No entanto, permite que sejam inclusos variáveis conforme a composição familiar.
Famílias com criança ou adolescente de 0 a 15 anos, é pago o valor de R$41 reais por criança.
Se houver gestantes o valor também é de R$41, que será concedido caso a gravidez seja identificada pela área da saúde, isso acontece pois a informação será inserida pela área no sistema do programa.
Mas para receber é preciso que a gestante faça o acompanhamento da gestação na rede pública.
As famílias que possuírem crianças de 0 a 6 meses em sua família podem receber R$41 mensais.
O pagamento é para reforçar a alimentação do bebê, mesmo que ele não more com a mãe. Cada família pode acumular até cinco benefícios variáveis além do fixo.
Como me cadastrar?
Os interessados em se cadastrar no programa Bolsa Família, devem se inscrever no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do bolsa família.
Apesar disso, as famílias precisam seguir algumas regras para receberem o seu benefício.
Por exemplo, fazendo a atualização do cadastro de 2 em 2 anos, ou sempre que houver alguma alteração em sua famílias, como nascimento de mais um membro.
Aquelas que tiveram criança em idade escolar, entre 6 a 17 anos, devem estar devidamente matriculadas em uma instituição.
Além disso, as crianças entre 6 a 15 anos devem frequentar 85% das aulas, e os jovens de 16 a 17 anos devem ter frequência de 75%.
As famílias devem manter o calendário de vacinação das crianças menores de 7 anos em dia. Também é preciso fazer o acompanhamento da saúde, crescimento da crianças.
Se entre os membros, houver gestante, ela precisa fazer o acompanhamento da gestação.
As crianças que fazem parte do grupo familiar não podem ter vacinas em atraso no seu cartão. Aqueles que não estiverem fazendo o acompanhamento de sua saúde, não frequentarem a escola e a família não realizar a atualização cadastral, o benefício pode ser bloqueado.